Tecnologia e Inovação - texto atualizado em 31/03 às 17h00
Resolução CGSIM nº 55/2020 dispõe sobre o procedimento especial simplificado para abertura, alteração e fechamento de startups
Em função da pandemia de COVID-19, alguns serviços do sistema de registro público de empresas mercantis estão com seu funcionamento limitado, principalmente aqueles que ainda não contam com a modalidade de registro digital, já disponível em estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará. É o caso da Junta Comercial de São Paulo, na qual o sistema de registro digital é limitado à constituição de empresários individuais, EIRELI e sociedades limitadas, estando suspenso o registro dos demais atos societários até o dia 30 de abril de 2020 por força do Decreto Estadual de nº 64.879.
Instituído pela Instrução Normativa nº 52 do Departamento de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, de 9 de novembro de 2018, o registro digital tem por objetivo garantir maior comodidade e agilidade na tramitação de documentos e maior segurança em seu armazenamento, além de promover a integração dos órgãos de registro e de legalização de empresas com maior facilidade.
Em sentido semelhante, recentemente, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) deliberou, por meio da Resolução nº 55, de 23 de março de 2020, que as empresas de caráter incremental ou disruptivo ou empresas de inovação terão direito a tramitação em rito sumário, ou seja, mais célere, no arquivamento de atos de abertura, alteração e fechamento, sendo contempladas com vantagens no andamento de arquivamentos nas Juntas Comerciais do país. A medida será proveitosa para as startups do ramo, que poderiam ter seus atos societários pendentes de análise sem prazo definido devido ao fluxo limitado de diversas Juntas Comerciais, em especial daquelas que ainda não implementaram o sistema de registro digital.
A abertura de empresas que se enquadrem no perfil do Inova Simples torna-se ainda mais eficaz pois a plataforma da Receita Federal (REDESIM) disponibilizará previamente o número de CNPJ a ser usado pela sociedade em constituição, sendo imediatamente possível, assim, a solicitação de registro de marcas e patentes da empresa em constituição ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), por exemplo. Apesar de vantajoso às empresas do ramo, o rito sumário não se estenderá a empresas já existentes que não fazem parte do regime especial, sendo vedada a transformação para o regime do Inova Simples.
A recente medida entrará em vigor 240 (duzentos e quarenta) dias após sua publicação, realizada em 24 de março de 2020, e garantirá a celeridade no arquivamento às empresas de tecnologia em tempos que clamam pela inovação.