Societário - texto atualizado em 02/04 às 18h00
MP nº 931 e CVM flexibilizam prazos para entrega do Informe de Governança
O Governo Federal editou, em 30 de março de 2020, a Medida Provisória (MP) nº 931, dispondo sobre os novos prazos para as sociedades anônimas cumprirem diversas de suas obrigações legais e regulatórias deste ano, previstas na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada), em resposta aos graves efeitos da disseminação do COVID-19.
Dentre os prazos alterados e após regulamentação específica feita pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020, às companhias abertas será facultado o adiamento do prazo de entrega de informações periódicas, tais como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e, em especial, o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas (Informe de Governança).
O Informe de Governança, nos termos da Instrução CVM nº 586, de 8 de junho de 2017, deve ser entregue anualmente por companhias registradas na categoria A (emissor de valores mobiliários de qualquer espécie) até 7 (sete) meses contados da data de encerramento do seu exercício social, normalmente até o dia 31 de julho. Em razão da referida alteração regulatória, especialmente para este ano de 2020, tal obrigação se encontra prorrogada por 2 (dois) meses; portanto, o Informe de Governança poderá ser entregue à CVM até o dia 30 de setembro.
Por fim, apesar dessa extensão de prazo concedida de forma provisória (lembramos que a MP ainda será objeto de discussão e aprovação ou não pelo Congresso Nacional), é oportuno que as companhias abertas se organizem desde já para a atualização de seu Informe de Governança, aproveitando-o como “ferramenta” de comunicação aos seus stakeholders, em especial neste ano repleto de incertezas e oportunidades.