COVID-19 | Seguros e Resseguros - SUSEP

Publicado em 24 de Junho de 2020 em Boletins

Seguros e Resseguros - texto atualizado em 24/06 às 09h00

SUSEP: medidas temporárias de prevenção no âmbito da autarquia e suspensão de alguns prazos

Foi publicada, em 20/03/2020, a Instrução nº 111, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19 no âmbito da autarquia.

Os funcionários da SUSEP irão trabalhar, preferencialmente, de forma remota e, em algumas situações, com turnos alternados de revezamento.

Apesar disso, nos termos da Instrução, todos os dirigentes, no âmbito de suas respectivas áreas, deverão assegurar a preservação e o funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público.

Ficam suspensas as atividades de fiscalização "in loco" nas entidades supervisionadas, bem como o atendimento presencial do serviço de atendimento ao público. Apesar disso, a fiscalização remota continua acontecendo, normalmente.

Por força da MP n° 928/2020, a SUSEP esclareceu, por meio de comunicado ao setor, que, enquanto perdurar o estado de calamidade, ficam suspensos os prazos referentes aos Processos Administrativos Sancionadores (PAS) instaurados no âmbito da autarquia, bem como ficará suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas.

Além disso, as seguradoras foram dispensadas de realizar as Assembleias Gerais Ordinárias fora do prazo estabelecido pelo art. 63, II, do Decreto nº 60.459/1967, desde que observado o prazo estabelecido pelo art. 132 da Lei nº 6.404/1976.

O protocolo de documentos na SUSEP deverá ser feito por meio do peticionamento eletrônico. O mesmo no âmbito do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP).

Por meio da Carta Circular Eletrônica nº 01/2020, de 15/04/2020, foram prorrogados para maio alguns prazos prudenciais, relacionados ao envio de relatórios de auditoria interna e independentes, os quais poderão ser encaminhados até o último dia do mês de maio em vez de abril. 

Ainda, em 17/04/2020, foi emitida a Carta Circular Eletrônica nº 4/2020, na qual a SUSEP, para evitar prejuízos e contribuir com o atual momento de enfrentamento da pandemia, diante do cenário extraordinário, concedeu a dilação de alguns outros prazos regulatórios por 60 (sessenta) dias.

Com isso, a atualização anual dos resseguradores admitidos, que deveria ser realizada até o final de maio, poderá ser realizada até o final de julho; e a atualização anual dos resseguradores eventuais, que deveria ser realizada até o final de julho, poderá ser realizada até o final de setembro.

O processo seletivo para o Sandbox Regulatório, que havia sido suspenso no início da pandemia, será retomado entre os dias 20 de julho e 19 de agosto.

Recomendamos que as supervisionadas verifiquem, atentamente, os termos das Cartas e demais normativos emitidos pela SUSEP ao cumprirem seus prazos, monitorando, diariamente, o posicionamento da autarquia.

 

 

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito