COVID-19 | Mercado de Capitais - Julgamentos por videoconferência da CVM

Publicado em 05 de Maio de 2020 em Boletins

Mercado de Capitais - texto atualizado em 05/05 às 18h25

Julgamentos por videoconferência da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 30/04/2020, editou a Deliberação nº 855 para tornar possível a realização de sessões de julgamento por videoconferência. Durante o mês de maio será possível a convocação de sessões nesta modalidade enquanto durarem as medidas de proteção para enfrentamento da pandemia da COVID-19 (coronavírus).

O Portal da CVM disponibilizará formulário para que os acusados ou seus procuradores possam solicitar o pedido de sustentação oral e participação em julgamentos dos processos administrativos sancionadores por videoconferência. As sessões de julgamento poderão ser acompanhadas por meio de link a ser disponibilizado pela CVM até 1 hora antes da sessão.

A apresentação dos memoriais precisa ser requerida por meio de agendamento de audiência particular, a ser realizada por vídeo ou teleconferência, ou envio da documentação via protocolo digital ou aos endereços eletrônicos institucionais.

A sessão será realizada de forma restrita pelo Colegiado, por meio de votação em sistema eletrônico, caso nenhum acusado ou procurador manifeste a intenção de participar da sessão

As sessões de julgamento digitais serão gravadas e convocadas com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Os resultados e votos estarão disponíveis no Portal CVM em, no máximo, 24 horas após o julgamento.