COVID-19 | Cybersecurity & Data Privacy - LGPD

Publicado em 02 de Abril de 2020 em Boletins

Privacidade de Dados - texto atualizado em 01/04 às 18h47

Projetos de Lei do Senado prorrogam a entrada em vigor de dispositivos da LGPD

Nos últimos dias alguns projetos de lei trouxeram propostas de alteração e prorrogação da data da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

O Projeto de Lei nº 1.027 foi protocolado pelo senador Otto Alencar em 26 de março de 2020 e prevê a alteração do artigo 65, II, da LGPD, que dispõe sobre a entrada em vigor de todos os dispositivos da lei, exceto os artigos 55 e 58 que versam sobre a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

A data prevista atualmente para a entrada em vigor dos demais dispositivos da lei é 16 de agosto de 2020. Contudo, caso o PL seja aprovado, a data será alterada para 16 de fevereiro de 2022.

A principal justificativa apresentada está relacionada à insegurança jurídica advinda de uma Autoridade com papel regulamentador que ainda não foi constituída.

Em 30 de março de 2020, o senador Alvaro Dias protocolou o Projeto de Lei nº 1.164, prevendo a inclusão de um inciso no artigo 65 da LGPD, o qual estabelece o prazo de doze meses, contados do início da vigência da Lei, em agosto deste ano, para a aplicação das sanções administrativas previstas em seu artigo 52.

O argumento principal é o de que, no cenário atual de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, a aplicação imediata das multas afetaria desproporcionalmente o setor privado.

Diferentemente do PL nº 1.027, o PL nº 1.164 reitera a importância da entrada em vigor dos demais dispositivos, no prazo estipulado, de modo a garantir que o Brasil passe a ter um marco regulatório de proteção de dados em linha com os padrões internacionais, especialmente o General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, o que é importante para impedir restrições ao fluxo internacional de dados pessoais para o Brasil e os efeitos de tais restrições para empresas e entidades brasileiras que atuem no comércio internacional. 

O Projeto de Lei nº 1.179 foi protocolado pelo senador Antonio Anastasia em 30 de março de 2020, endereçando o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (COVID-19). Entre os pontos abordados, está a prorrogação da entrada em vigor da LGPD para agosto de 2022.

O PL prevê normas de caráter transitório e emergencial para a regulação das relações jurídicas de Direito Privado ao longo da pandemia, e prevê, em suas disposições finais, que a LGPD deverá entrar em vigor 36 (trinta e seis) meses após sua publicação, ou seja, em agosto de 2022.

A principal justificativa apresentada à prorrogação é não onerar as empresas em face das dificuldades técnicas e econômicas decorrentes da pandemia.