Contencioso - texto atualizado em 20/04 às 15h40
Iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo busca evitar a judicialização de conflitos empresariais relacionados à COVID-19
Já é fato que as relações empresariais e cadeias produtivas foram severamente impactadas pela pandemia de COVID-19. A drástica redução da atividade econômica e a paralisação de diversos setores empresariais leva inevitavelmente à rediscussão de relações contratuais, haja vista que em muitos casos a prestação contratual se tornou impossível de ser cumprida ou, ao menos, terá de ser repactuada. O instinto de proteção das posições contratuais se exacerba, criando um cenário profícuo à judicialização em massa de conflitos oriundos de contratos empresariais.
Sensível a essa realidade, quiçá por concentrar grande parte dos conflitos empresariais do país, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) lançou um projeto inovador, para que conflitos empresariais relacionados à pandemia possam ser submetidos a um sistema de conciliação e mediação antes de iniciada ação judicial.
Trata-se de conciliação e mediação pré-processual, a ser realizada por juiz de direito e mediador, respectivamente, por meio da ferramenta Teams (Microsoft), que deve funcionar por até 120 dias após o encerramento do “Sistema Remoto de Trabalho”, previsto para 30 de abril de 2020, mas que deve ser prorrogado.
A iniciativa está em consonância com decisões já proferidas pelo Judiciário, incentivando a busca por soluções negociadas de reequilíbrio das relações jurídicas afetadas pela pandemia. É razoável supor que cada relação jurídica poderá, ou não, ser impactada de acordo com suas especificidades.
Antes de ingressar com uma ação judicial, o empresário, sociedade empresária ou qualquer agente econômico envolvido na cadeia de produção de bens e serviços pode formular requerimento, por e-mail, ao TJ/SP, descrevendo quais as consequências da pandemia à relação contratual e o que se pretende obter.
A partir daí é designada audiência de conciliação, que será realizada no prazo de sete dias do protocolo do pedido e conduzida por juiz de direito; se não se chegar a um acordo nessa sessão, o caso será encaminhado a um mediador escolhido pelas partes ou designado pelo juiz.
O mediador deverá estar cadastrado no TJ/SP e, evidentemente, revelar todos os fatos que possam indicar a existência de algum conflito de interesse ou afetar sua imparcialidade. A remuneração do mediador seguirá a tabela do TJ/SP, que combina os critérios de experiência do mediador e valor do conflito; os mediadores que se enquadram na categoria “avançado”, por exemplo, podem cobrar de R$ 350 a R$ 1.250 por hora trabalhada, dependendo do valor estimado da causa. O procedimento de mediação será, de toda forma, regido pela Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e pelos dispositivos pertinentes do Código de Processo.
Isso significa que, salvo acordo das partes em sentido contrário, a mediação deverá ser confidencial e os documentos e informações produzidos na mediação não poderão ser utilizados em disputa, no caso de não acordo. Havendo acordo, será homologado pelo juiz e será considerado título executivo judicial.
O projeto prestigia o sistema multiportas de acesso à Justiça e merece reconhecimento. Ainda que possa haver tropeços na implementação, espera-se que tal projeto ofereça alternativa segura à resolução de conflitos empresariais relacionados à pandemia de COVID-19 e ainda sirva de aprendizado e grande laboratório para que o empresário e as sociedades empresárias se utilizem da mediação para resolução de conflitos.