Compliance - texto atualizado em 26/03 às 10h26
5 MEDIDAS ESSENCIAIS PARA MITIGAR RISCOS DE COMPLIANCE DURANTE A COVID-19
A COVID-19 trouxe um cenário nunca antes visto para empresas no mundo todo. Considerando os crescentes desafios, organizações estão sendo forçadas a tomar decisões extraordinárias e emergenciais para assegurar a continuidade dos negócios em diversas localidades e regimes jurídicos, ao mesmo tempo que protegem o bem-estar dos seus funcionários.
Nesse cenário, compliance officers devem estar alertas e reforçar certas medidas para mitigar riscos legais e reputacionais após a crise. Esse é o caso especialmente com relação à interação com agentes públicos.
O governo tomou iniciativas agressivas no âmbito de licitações para facilitar as compras necessárias ao combate da COVID-19 (com base na Lei do COVID-19 e regulamentos relacionados)[1]. Referidas iniciativas incluem, entre outras, (i) possibilidade de contratar com empresas declaradas inidôneas, (ii) presunção do estado de emergência para a contratação e da necessidade da quantidade adquirida, e (iii) dispensa de estudos técnicos para embasar as compras e, excepcionalmente, de cotação de preços.
Em paralelo, o governo federal, estados e municípios têm incentivado o setor privado a doar bens e serviços para auxiliar no combate à COVID-19.
A interação com agentes públicos em circunstâncias de risco, como em contratações de emergência e doações, dá margem para um aumento de escrutínio pelos órgãos de controle durante e após a crise. E pode também aumentar os riscos de corrupção e fraude a licitação e contratos públicos.
A Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013) prevê responsabilidade objetiva e sanções pesadas para empresas por atos de corrupção e fraude à licitação ou a contratos públicos.
Vejam abaixo cinco medidas que podem ser adotadas para mitigar riscos relacionados à condução dos negócios nessas circunstâncias extraordinárias:
- Reforçar políticas internas de interação com agentes públicos. O fato de o governo ter flexibilizado procedimentos de licitação não significa que referidas políticas devam ser ignoradas ou esquecidas;
- Reforçar políticas internas de licitações e contratos públicos, inclusive relacionadas a diligências perante os distribuidores, revendedores e representantes comerciais;
- Envolver o departamento jurídico e de compliance na supervisão das vendas para o governo, tanto nos processos licitatórios e de contratação quanto no cumprimento dos respectivos contratos;
- Registrar exaustivamente as condições que resultaram na contratação emergencial e o processo interno de decisão, incluindo o racional para a estratégia de precificação e de quantidade vendida e/ou serviço prestado;
- Monitorar se as regras de governança corporativa estão sendo seguidas. Exceções a regras já estabelecidas devem ser tomadas por órgãos internos com poder para tanto e com o registro do respectivo racional.
[1] Veja os boletins TozziniFreire “Fornecimentos Emergenciais para órgão Públicos” e “MP nº 926” para obter mais detalhes sobre a Lei do COVID-19 e dispositivos relacionados.