COVID-19 | Comércio Internacional - Regimes aduaneiros especiais

Publicado em 08 de Maio de 2020 em Boletins

Comércio Internacional texto atualizado em 08/05 às 12h22

Procedimentos e prazos para aplicação e extinção de regimes aduaneiros especiais durante a pandemia

A Instrução Normativa RFB nº 1.947, publicada em 08 de maio de 2020, estabeleceu, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e extinção de regimes aduaneiros especiais e de regimes aplicados em áreas especiais, durante a pandemia de COVID-19.

A Instrução Normativa trata, entre outros: do prazo para apresentação de documentos para formalização de pedidos de regimes especiais; do prazo para retorno de bens com saída temporária da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, em curso; e da suspensão dos prazos no âmbito do Carnê ATA.

A medida visa garantir que as empresas beneficiárias de regimes aduaneiros especiais e regimes aplicados em áreas especiais não sejam prejudicadas em razão das dificuldades causadas pela pandemia.