COVID-19 | Comércio Internacional - Importações

Publicado em 11 de Maio de 2020 em Boletins

Comércio Internacional  

Estabelecidas novas regras para importação de equipamentos hospitalares
texto atualizado em 11/05 às 18h34

A Portaria SECEX nº 25, publicada em 11 de maio de 2020, permitiu a importação de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos usados, sem exigência de comprovação de inexistência de produção nacional.

A portaria produzirá efeitos apenas durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da COVID-19.

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Prorrogação de prazos no Drawback Suspensão
texto atualizado em 04/05 às 18h24

A Medida Provisória nº 960, publicada em 04 de maio de 2020, possibilitou, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos de suspensão do pagamento dos tributos previstos nos atos concessórios do regime de drawback suspensão.

A medida é válida para os atos concessórios de drawback  que tenham sido prorrogados por um ano e que tenham término da vigência em 2020. Tais atos poderão ser prorrogados por mais um ano, contado a partir do respectivo termo.

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CONCEDIDA REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E FACILITAÇÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO DOS INSUMOS PARA O COMBATE À COVID-19
texto atualizado em 27/03 às 16h24

As Resoluções CAMEX nºs 17/2020 e 22/2020, publicadas nos dias 18 e 26 de março, respectivamente, concedem redução temporária do Imposto de Importação (para 0%) para diversos insumos necessários ao combate à epidemia de COVID-19. Os produtos contemplados pela redução incluem álcool e álcool em gel 70% ou superior, alguns desinfetantes, kits de testes para COVID-19, máscaras de proteção, luvas, artigos de vestuário e outros materiais de proteção individual, e alguns artigos hospitalares. A lista de NCMs dos produtos contemplados constam nos anexos das respectivas resoluções.

Em complementação à medida acima, também foram publicadas as Instruções Normativas RFB nºs 1.927/2020 e 1.929/2020. Essas normativas alteram a Instrução Normativa RFB nº 680/2006 e passam a permitir a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira para produtos (inclusive matérias-primas e bens de capital) destinados ao combate da COVID-19, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância nacional.

As mercadorias destinadas ao combate da COVID-19 deverão, ainda, ter a declaração de importação processada de forma prioritária e ter tratamento de armazenamento prioritário aduaneiro.

Por fim, a Resolução CAMEX nº 23/2020 suspendeu a aplicação de direitos antidumping incidentes na importação de seringas e tubos para coleta de sangue a vácuo de determinadas origens, até 30 de setembro de 2019.

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