COVID-19 | Comércio Internacional - Exportações

Publicado em 24 de Abril de 2020 em Boletins

Comércio Internacional 

PROIBIDA A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS AO COMBATE À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS
texto atualizado em 24/04 às 17h46

Foi publicada hoje (24 de abril de 2020) a Lei nº 13.993, que proíbe as exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene que são considerados como essenciais ao combate à pandemia de coronavírus no Brasil. Em particular, estão proibidas as exportações de equipamentos de proteção individual de uso na área da saúde (como luvas, aventais, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas, etc.), ventiladores pulmonares mecânicos e circuitos, camas hospitalares e monitores multiparâmetro. Esta restrição durará enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da COVID-19.

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CONTROLE NAS EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS PARA O COMBATE À COVID-19
texto atualizado em 27/03 às 16h18

Foi publicada em 19/03 a Portaria SECEX nº 16, que, entre outras medidas, cria a Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, a ser concedida pela Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior.

O próprio exportador será responsável por preencher o formulário dos documentos de exportação no Módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

A notícia Siscomex Exportação 008/2020 lista os códigos da nomenclatura comum que estarão sujeitos a tal licença.

A medida visa garantir maior controle nas exportações de produtos essenciais ao combate da epidemia, a fim de evitar um possível desabastecimento do mercado brasileiro.

Destaque-se, por fim, que já tramita no Congresso Nacional proposta de proibição das exportações de produtos médicos e hospitalares necessários ao combate da epidemia.