Ciências da Vida e Saúde - texto atualizado em 01/04 às 21h04
AJUSTE ANUAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS É SUSPENSO ATÉ O FIM DE MAIO
A publicação da Medida Provisória (MP) n° 933/2020, em 31 de março de 2020, levou à suspensão do ajuste anual de medicamentos que passaria a vigorar na mesma data.
No Brasil, os preços dos medicamentos são definidos e ajustados anualmente pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que utiliza padrões internacionalmente consagrados para regular o mercado brasileiro de medicamentos.
Os ajustes normalmente passam a vigorar a partir de 31 de março do ano em questão, porém, em razão da pandemia de COVID-19, foi publicada a MP n° 933/2020, que os suspendeu por 60 dias.
Assim, somente a partir do fim de maio os medicamentos sujeitos a ajuste sofrerão com a modificação do preço. Os fatores pertencentes à fórmula aplicável já foram publicados pela CMED.
Ainda que tenha sido postergada a data para a vigência do ajuste, seus fatores já foram definidos pela CMED. Entretanto, há um projeto de lei do Senado propondo o congelamento de preços de medicamentos até o final da calamidade da COVID-19 (o que pode resultar em um prazo maior do que 60 dias).