Ciências da Vida e Saúde - texto atualizado em 30/03 às 10h38
EM MEIO À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS, COFEN SEGUE A ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E TAMBÉM AUTORIZA O ATENDIMENTO NÃO PRESENCIAL
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) também passou a permitir a teleconsulta em enfermagem para o combate da COVID-19, pelo período que durar a pandemia correspondente, conforme Resolução COFEN n° 634/2020, publicada em 27 de março de 2020.
A prática poderá ser na modalidade simultânea ou assíncrona, para a prestação de consultas, esclarecimentos, encaminhamentos e orientações. Estes deverão ser registrados eletronicamente e guardados sob a responsabilidade do enfermeiro e/ou da instituição de saúde, em prontuário/formulário específico para teleconsulta.