COVID-19 | Ciências da Vida e Saúde - CFN: atendimento não presencial

Publicado em 24 de Março de 2020 em Boletins

Ciências da Vida e Saúde - texto atualizado em 24/03 às 16h31

EM MEIO À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS, CFN AUTORIZA O ATENDIMENTO NÃO PRESENCIAL

Diante do cenário nacional de enfrentamento à pandemia da COVID-19, o Conselho Federal de Nutrição (CFN), por meio da Resolução CFN nº 646/2020, passou a permitir o atendimento não presencial por nutricionistas.

A Resolução suspende em caráter excepcional, até o dia 31/08/2020, o artigo 36 do Código de Ética dos Nutricionistas (Resolução CFN nº 599/2018). Dispõe o referido artigo que “é dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional”.

Embora a norma não traga informações de como deverá se dar o atendimento por via remota, o CFN elaborou uma cartilha (clique aqui) com recomendações de boas práticas para a atuação do nutricionista durante a pandemia.

Entre as medidas elencadas estão: (i) a necessidade de informar ao cliente/paciente as possibilidades, limitações e riscos do atendimento à distância; e (ii) a obrigação de que seja mantido registro em prontuário.

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