COVID-19 | Administrativo

Publicado em 16 de Março de 2020 em Boletins

Administrativo - texto atualizado em 16/03

O QUE OBSERVAR EM FORNECIMENTOS EMERGENCIAIS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS​

Uma decorrência esperada a partir de eventos como a atual pandemia ligada à COVID-19 é a necessidade de contratações emergenciais pela Administração Pública com dispensa de processo de licitação. A Lei nº 13.979/2020 (Lei da COVID-19) estabelece a possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

As hipóteses são diversas: aquisição de medicamentos e equipamentos, contratação de serviços especiais (publicidade, segurança, transporte, tecnologia da informação, comunicação), entre outros, que não podem aguardar o curso normal de uma licitação em função da urgência do interesse público envolvido.

Mesmo sendo a dispensa da licitação legítima em tais casos, há alguns cuidados que empresas chamadas por órgãos públicos nestas situações devem observar para evitar problemas futuros, como processos administrativos e ações de improbidade ligadas a tais contratações.

 - Justificativa da necessidade: Sugere-se avaliar como está justificada a dispensa da licitação, verificando se a demanda está efetivamente relacionada com a emergência e se as quantidades ou tempo de contratação previsto parecem adequados para atendê-la.

- Justificativa de preço e fornecedor: Mesmo dispensado o processo licitatório, o preço da contratação deve estar justificado e alinhado com valores praticados pela própria Administração Pública em contratos similares (ou pelo fornecedor junto a outros clientes). Deve igualmente haver justificativa plausível relativa à empresa que tenha sido a escolhida para o contrato emergencial.

- Avaliação do órgão público: É relevante avaliar a reputação e o histórico de eventuais processos e condenações por atos ilícitos dos agentes públicos responsáveis pela contratação.

- Formalidade e publicidade: Ainda que menos burocrático do que um processo competitivo pleno, a dispensa de licitação é um processo formal, e os pontos acima listados devem compor um processo administrativo, com publicação das informações básicas da contratação na internet.

Ainda que boa parte dos cuidados acima seja obrigação dos próprios agentes públicos, é altamente recomendável que as empresas tenham a cautela de avaliar se estão sendo observados, especialmente em contratações tão sensíveis para a opinião pública, e muitas vezes com valores expressivos. Tal precaução pode evitar situações indesejadas e, ainda que surjam questionamentos de autoridades, haverá bons argumentos para defesa, caso observada.