Boletim Tributário - 2ª Fase do Programa Especial de Regularização Cambial e Tributária

Publicado em 05 de Abril de 2017 em Boletins

Até 31 de julho de 2017, os contribuintes terão nova oportunidade de declarar recursos lícitos mantidos no exterior, ou de lá transferidos para o Brasil que não estejam devidamente declarados para a Receita Federal e Banco Central.

Muito embora a tributação aplicável para a regularização dos recursos seja alta - 35,25% dos valores regularizados, com base na situação em 30 de junho de 2016 -, cabe lembrar que, em caso de autuação fiscal, o custo tributário pode atingir cerca de 85%, se computados o IRPF (de até 27,5%), multa por sonegação fiscal (150%) e juros SELIC.

Ainda, cabe destacar que o RERCT, em adição ao benefício de regularização da situação tributária, oferece o perdão dos crimes de sonegação fiscal, e os crimes a ele conexos, especificamente evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para essa segunda fase, a legislação deixa clara a necessidade de pagamento dos valores consumidos ao longo dos últimos cinco anos, e não apenas os saldos existentes em 30 de junho de 2016.

A adesão ao Programa RERCT engloba: (a) obtenção da documentação necessária, e manutenção à disposição da fiscalização; (b) entrega da Declaração Especial DERCAT; (c) pagamento do DARF correspondente; (d) retificação das Declarações junto ao Banco Central e Receita Federal para a inclusão desses ativos. Para pagamento do DARF, será possível trazer os recursos do exterior, que devem ser tratados como retorno de investimentos ou distribuição de lucros, conforme o caso, e tributados adequadamente.

Em nossa experiência durante a primeira fase do RERCT, notamos que o tempo necessário para ter toda a documentação para a adesão foi em torno de 45 a 60 dias. Assim, considerando que o programa se encerra em 31 de julho de 2017, recomendamos aos interessados que tomem as providências necessárias à adesão o quanto antes para evitar a perda do prazo.



 

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