Até 31 de julho de 2017, os contribuintes terão nova oportunidade de declarar recursos lícitos mantidos no exterior, ou de lá transferidos para o Brasil que não estejam devidamente declarados para a Receita Federal e Banco Central.
Muito embora a tributação aplicável para a regularização dos recursos seja alta - 35,25% dos valores regularizados, com base na situação em 30 de junho de 2016 -, cabe lembrar que, em caso de autuação fiscal, o custo tributário pode atingir cerca de 85%, se computados o IRPF (de até 27,5%), multa por sonegação fiscal (150%) e juros SELIC.
Ainda, cabe destacar que o RERCT, em adição ao benefício de regularização da situação tributária, oferece o perdão dos crimes de sonegação fiscal, e os crimes a ele conexos, especificamente evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Para essa segunda fase, a legislação deixa clara a necessidade de pagamento dos valores consumidos ao longo dos últimos cinco anos, e não apenas os saldos existentes em 30 de junho de 2016.
A adesão ao Programa RERCT engloba: (a) obtenção da documentação necessária, e manutenção à disposição da fiscalização; (b) entrega da Declaração Especial DERCAT; (c) pagamento do DARF correspondente; (d) retificação das Declarações junto ao Banco Central e Receita Federal para a inclusão desses ativos. Para pagamento do DARF, será possível trazer os recursos do exterior, que devem ser tratados como retorno de investimentos ou distribuição de lucros, conforme o caso, e tributados adequadamente.
Em nossa experiência durante a primeira fase do RERCT, notamos que o tempo necessário para ter toda a documentação para a adesão foi em torno de 45 a 60 dias. Assim, considerando que o programa se encerra em 31 de julho de 2017, recomendamos aos interessados que tomem as providências necessárias à adesão o quanto antes para evitar a perda do prazo.