Boletim - Circular SUSEP nº 549/17: Intimação nos Processos Administrativos Sancionadores

Publicado em 04 de Maio de 2017 em Boletins

Em 27 de abril de 2017, foi publicada a Circular SUSEP nº 549, que estabelece um novo procedimento para a intimação de sociedades sob a jurisdição da SUSEP em processos administrativos sancionadores.

Nos termos da nova Circular, em vigor na data de sua publicação, as intimações relativas ao processo administrativo sancionador dirigidas às sociedades supervisionadas serão expedidas por meio remoto pelo site da SUSEP¹, e terão a mesma validade que as intimações expedidas por meio físico, sendo que seu acesso se dará por meio de senha específica².

Para ciência das referidas intimações e contagem de prazos, foi estabelecida a seguinte sistemática:

I. O sistema registrará a data em que as intimações forem expedidas pela SUSEP;

II. As intimações ficarão arquivadas na caixa “Documentos não lidos”;

III. As supervisionadas têm o prazo de 5 (cinco) dias contados da expedição para ler as intimações e efetuar o     download do respectivo documento, hipótese em que o prazo para o cumprimento da intimação terá início no primeiro dia útil seguinte ao download;

IV. Caso o documento não seja aberto no prazo acima, a intimação será considerada lida automaticamente,     hipótese em que o prazo para o cumprimento da intimação terá início no primeiro dia útil seguinte à data da leitura automática;

V. Uma vez lida a intimação, o sistema registrará a data da leitura e a mesma será disponibilizada na subseção de   "Documentos Lidos" pelo prazo de 2 (dois) anos após a data de leitura;

VI. Após o prazo de dois anos acima, o acesso à intimação se dará mediante requerimento do interessado, sendo   de 5 (cinco) dias úteis o prazo para seu fornecimento pela SUSEP.

Cumpre notar que a Resolução CNSP nº 243/11, que dispõe sobre as sanções administrativas e o processo administrativo sancionador no âmbito da SUSEP já previa a possibilidade de a intimação ser realizada por meio de equipamento de transmissão remota de documento, mas a forma para tanto ainda estava pendente de regulamentação.

De qualquer modo, até por uma questão de hierarquia das normas, a nova Circular altera apenas o acesso à intimação, sendo mantidas as regras referentes aos prazos para a apresentação de defesa e interposição de recursos, conforme estabelecidos na Resolução CNSP nº 243/11.

O nosso time de seguros e resseguros tem larga experiência na atuação em processos administrativos no âmbito da SUSEP e do CRSNSP e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto, bem como para prestar auxílio no que for preciso.

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¹  Serão publicadas na subseção “Documentos para o Mercado” da seção “Informações ao Mercado”
²  A senha será concedida através do Sistema de Controle de Acesso, disponível na subseção “Controle de Acesso” da seção “Informações ao Mercado”.
 

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