ANVISA publica RDC sobre anuência prévia para concessão de patentes farmacêuticas

Publicado em 15 de Agosto de 2017 em Boletins

Propriedade Intelectual / Ciências da Vida e Saúde

Entrou em vigor em 10 de agosto de 2017 a Resolução-RDC n.º 168/2017, que estabelece o procedimento administrativo adotado pela ANVISA para anuência prévia na concessão de patentes farmacêuticas. Em complemento à Portaria Conjunta n.º 1/2017, que oficializou um acordo de competências entre a agência reguladora e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) determina que, após o pedido de patente ser protocolado e processado, o INPI deverá encaminhar à ANVISA para análise da anuência prévia estabelecida no Art. 229-C da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996).

A Agência deverá limitar a análise ao potencial risco do produto/processo à saúde, preservando o melhor interesse para a saúde pública. Entretanto, o parecer técnico não possui efeito vinculante na decisão final do INPI. Quando o pedido for de interesse para políticas públicas de assistência farmacêutica, a ANVISA também poderá emitir parecer para subsidiar a decisão de concessão ou não do pedido.

Fica prevista ainda a possibilidade de recurso administrativo à Diretoria Colegiada da ANVISA no prazo de 30 dias em caso de decisão que negue anuência ao pedido formulado pelo requerente. O procedimento disposto na RDC será válido tanto para os pedidos de patente em andamento, quanto para aqueles que já tiveram o encerramento da instância administrativa no âmbito da ANVISA.
 

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