ANBIMA publica novos códigos de autorregulação

Publicado em 16 de Maio de 2018 em Boletins

Mercado de Capitais 

Em consonância com as inovações na regulamentação do mercado de capitais, foram publicados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), no dia 04 de maio, os novos códigos de regulação e melhores práticas para a (i) Administração de Recursos de Terceiros e (ii) Distribuição de Produtos de Investimento (“Código de Administração de Recursos de Terceiros” e “Código de Distribuição de Produtos de Investimento”, respectivamente).

Conforme informado pela ANBIMA os novos códigos trazem regras gerais de conduta, segurança cibernética, contratação de terceiros, uma melhor definição dos papéis e responsabilidades de cada atividade e novas regras de publicidade.

Nesse sentido, o Código de Administração de Recursos de Terceiros, entre outras disposições, define os papéis e responsabilidades das atividades de administração fiduciária, gestão de recursos e gestão de patrimônio, bem como determina regras de conflitos de interesse e regulamenta determinados tipos de fundos, tais como fundos de investimentos regulados pela Instrução CVM n° 555, fundos de investimentos em direitos creditórios e fundos de investimentos imobiliários, como se verifica nos anexos ao código.

A implementação do Código de Administração de Recursos de Terceiros substitui o (i) Código de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento, e o (ii) Código de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico.

Por sua vez, o Código de Distribuição de Produtos de Investimento traz regras específicas para a atividade de distribuição, inclusive no âmbito de gestores de recursos de terceiros quando distribuírem seus próprios fundos de investimento, bem como inovações e avanços voltados para as regras de canais digitais e novas orientações para a classificação dos perfis dos clientes e dos produtos (processo de suitability).

A entrada em vigor desse código substitui o (i) Código de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico, bem como o (ii) Código de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo.

O prazo de adaptação às novas regras se estende até o dia 02 de janeiro de 2019.

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