Anatel aprova novos contratos de concessão de telefonia fixa

Publicado em 20 de Junho de 2017 em Boletins

Telecomunicações / Tecnologia da Informação

Recentemente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou  alterações no modelo de contratos de concessão para a prestação de serviços de telefonia fixa, nas modalidades local, interurbana e internacional. Esses novos modelos de contratos de concessão estão anexos à Resolução n.º 678 da Anatel, publicada em 8 de junho, no Diário Oficial da União.

A principal alteração aprovada é a mudança no plano geral de metas de universalização de serviço de telecomunicações, o qual integra os contratos de concessão. Dentre as novas metas, destaca-se: (i) o prazo máximo de 7 dias, a partir da solicitação do consumidor, para a instalação de telefones nas localidades com mais de 300 habitantes, (ii) a supressão de obrigações de densidade e de distância mínima entre os orelhões, previstas em planos de metas anteriores, e (iii) a instalação de orelhões em localidades menos povoadas somente mediante demanda de usuários. Ainda, foi decidido que todos os orelhões devem permitir ligações nacionais e internacionais e, ao menos 10% dos aparelhos, devem estar em locais acessíveis ao público durante 24 horas; escolas, bibliotecas, museus, hospitais, postos de saúde, delegacias, aeroportos e rodoviárias terão atendimento prioritário para a instalação de orelhões.

Tais mudanças deverão atingir as concessionárias Oi, Telefônica, Embratel, Sercomtel e Algar, prestadoras de telefonia fixa no regime público. Novos contratos de concessão ainda serão assinados com essas operadoras e vigorarão até 2020; após este prazo, haverá uma nova revisão dos contratos e o prazo final de vigência será 2025.

A proposta de novas metas de universalização foi encaminhada pela Anatel ao Poder Executivo e a expectativa é que seja publicado um decreto presidencial sobre tema.

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos assuntos relevantes do direito