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Foto: TozziniFreire e CEIA debatem o princípio iura novit arbiter na arbitragem internacional
11/03/26

TozziniFreire e CEIA debatem o princípio iura novit arbiter na arbitragem internacional

Tempo de leitura: 4 min

Especialistas brasileiros e internacionais em arbitragem se reuniram no dia 11 de março de 2026, em TozziniFreire Advogados, para discutir os desafios e limites da aplicação do princípio iura novit arbiter na arbitragem internacional — segundo o qual o árbitro conhece o direito aplicável ao caso, ainda que não tenha sido expressamente invocado pelas partes.

O encontro reuniu árbitros, acadêmicos e advogados para analisar como diferentes tradições jurídicas tratam a liberdade do tribunal arbitral para aplicar fundamentos jurídicos não levantados pelas partes e como conciliar essa prerrogativa com o respeito ao contraditório e ao devido processo legal.

Participaram do debate a árbitra e presidente do capítulo brasileiro do Clube Espanhol e Ibero-americano de Arbitragem, Selma Lemes; a vice-presidente do CEIA (Club Español e Iberoamericano de Arbitraje), María José Menéndez; o professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Rafael Peteffi da Silva; a sócia do Machado Meyer Advogados, Gisela Ferreira Mation; e a sócia de Contencioso e Arbitragem da TozziniFreire Advogados, Mônica Costa.

Na abertura do debate, María José Menéndez apresentou uma análise comparativa entre sistemas jurídicos de tradição civil law e common law, destacando como diferentes culturas jurídicas influenciam a atuação dos árbitros ao aplicar o direito. Segundo ela, embora o princípio iura novit arbiter permita certa liberdade interpretativa, sua aplicação exige cautela para evitar decisões surpresa e preservar o direito de defesa das partes. Para María José, “o grande desafio é encontrar o equilíbrio entre a liberdade do tribunal arbitral para aplicar o direito e a necessidade de garantir que as partes tenham oportunidade de se manifestar sobre fundamentos relevantes para a decisão”.

A discussão também abordou decisões recentes de tribunais estrangeiros e diretrizes internacionais que sugerem que, caso o tribunal considere fundamentos jurídicos não debatidos pelas partes, deve permitir que elas se manifestem previamente.

Na perspectiva brasileira, o professor Rafael Peteffi da Silva destacou a evolução da doutrina e da legislação processual, especialmente após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil de 2015. Segundo ele, o princípio do contraditório ganhou dimensão substancial no ordenamento jurídico brasileiro, exigindo que as partes tenham efetiva oportunidade de influenciar o julgamento.

Para Peteffi, a comunidade arbitral brasileira já adota amplamente a prática de evitar decisões surpresa. No entanto, ele observou que os tribunais judiciais brasileiros ainda demonstram certa cautela ao anular decisões arbitrais com base nesse fundamento. “Apesar da mudança cultural na doutrina e na prática processual, as cortes superiores brasileiras têm sido bastante tímidas ao reconhecer a violação do princípio da não surpresa como motivo para anulação de decisões”, destacou.

A discussão também explorou mecanismos práticos para lidar com o tema durante o procedimento arbitral. A advogada Gisela Ferreira Mation destacou a importância do case management e da identificação precoce de questões jurídicas potencialmente relevantes que não tenham sido exploradas pelas partes. Segundo ela, tribunais arbitrais devem buscar levantar eventuais fundamentos jurídicos relevantes o quanto antes no procedimento, para evitar impactos na produção de provas e assegurar que o contraditório seja preservado.

Os debatedores também analisaram situações complexas envolvendo pedidos amplos ou alternativos formulados pelas partes, que podem gerar desafios adicionais para o tribunal arbitral ao definir os limites da decisão.

Ao longo do encontro, os participantes destacaram que o debate sobre iura novit arbiter reflete tensões estruturais entre diferentes tradições jurídicas e entre duas expectativas centrais da arbitragem: a flexibilidade do procedimento e a garantia de segurança jurídica.

Para os especialistas, o tema continuará sendo objeto de evolução jurisprudencial e doutrinária, especialmente diante da crescente internacionalização da arbitragem e da interação entre sistemas jurídicos distintos.

Confira alguns registros do encontro:

  • Evento sobre arbitragem internacional — TozziniFreire e CEIA
  • Evento sobre arbitragem internacional — TozziniFreire e CEIA
  • Evento sobre arbitragem internacional — TozziniFreire e CEIA
  • Evento sobre arbitragem internacional — TozziniFreire e CEIA
  • Evento sobre arbitragem internacional — TozziniFreire e CEIA
  • Evento sobre arbitragem internacional — TozziniFreire e CEIA
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Material produzido por:

Arbitragem

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