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Foto: TNU julgará requisitos para concessão de aposentadoria especial nas hipóteses de exposição a Hidrocarbonetos e Óleos e Graxas
28/01/22

TNU julgará requisitos para concessão de aposentadoria especial nas hipóteses de exposição a Hidrocarbonetos e Óleos e Graxas

Tempo de leitura: 3 min

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) irá julgar os requisitos necessários para concessão de aposentadoria especial nas hipóteses de exposição a Hidrocarbonetos e Óleos e Graxas (Tema 298: “A indicação genérica de exposição a ‘hidrocarbonetos’ ou ‘óleos e graxas’ é suficiente para caracterizar a atividade como especial?”).

Apesar de parecer que se trata de um tema restrito às empresas cuja atividade envolve os hidrocarbonetos, óleos e graxas, é importante lembrar que as questões relativas à exposição dos empregados a agentes nocivos, especialmente os químicos, são extremamente controversas e, em função disso, têm sido objeto de diversas discussões perante o Poder Judiciário.

Isso porque, na visão da Receita Federal do Brasil, bastaria a existência de um agente nocivo no ambiente de trabalho (como o Benzeno, por exemplo) para que reste configurado o direito do empregado à aposentadoria especial e, consequentemente, a necessidade de recolhimento do adicional do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) pelas empresas.

Já para o INSS, a concessão de aposentadoria especial depende, necessariamente, da comprovação de que o segurado/empregado esteve efetivamente exposto aos agentes nocivos, não bastando apenas a sua presença no ambiente de trabalho.

Isso significa que as empresas estão enfrentando autuações fiscais para a cobrança do adicional do SAT, mas existem bons argumentos para refutá-las.

Nesse impasse, o julgamento pela TNU pode ter reflexos extremamente impactantes no recolhimento do adicional do SAT pelas empresas, pois, se for decidido que a exposição aos agentes nocivos não pode ser meramente presumida, a RFB não poderá mais exigir o recolhimento da contribuição ao SAT sem a prévia comprovação da efetiva e prejudicial exposição do trabalhador a determinado agente nocivo.

Por fim, vale lembrar que o Regulamento da Previdência Social foi recentemente alterado para estabelecer que não mais se admite a adoção da presunção para a concessão da aposentadoria especial (e, consequentemente, para a cobrança do adicional do SAT), o que tende a contribuir favoravelmente para as discussões em andamento.

O nosso time trabalhista-previdenciário está preparado para auxiliar os nossos clientes no que for necessário.

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