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Foto: Tem início a revisão antidumping sobre as exportações de tubos de aço carbono, sem costura, da China e Romênia
23/08/22

Tem início a revisão antidumping sobre as exportações de tubos de aço carbono, sem costura, da China e Romênia

Tempo de leitura: 3 min

No dia 22 de agosto de 2022 foi publicada a Circular SECEX nº 38/2022, que iniciou a revisão dos direitos antidumping aplicados às exportações da China e da Romênia de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificados nas NCMs 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e 7304.39.90.

Os tubos de aço carbono sem costura são usados principalmente na construção de oleodutos e gasodutos para condução e armazenamento de fluidos. São igualmente usados em refinarias, em indústrias químicas e petroquímicas, em indústria naval e estaleiros, bem como em plantas de tratamento e distribuição de gás. Também são utilizados na condução de derivados de petróleo em pequenas extensões.

A petição foi apresentada pela Vallourec Tubos do Brasil S.A.

A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de janeiro a dezembro de 2021. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2021.

Considerando os indícios de retomada de dumping durante a vigência do direito antidumping, foram construídos os valores normais médio internado no mercado brasileiro e o preço médio de venda do produto similar doméstico do mesmo mercado, no período de análise de retomada de dumping. A diferença entre ambos em termos relativos e absolutos, para as duas origens, não foi divulgada.

Assim, concluiu-se haver indícios de que a extinção dos direitos antidumping muito provavelmente levaria à continuação da prática de dumping nas exportações da China e da Romênia do produto objeto da medida antidumping, bem como indícios suficientes quanto à probabilidade de retomada do dano causado por essas importações na hipótese de extinção do direito antidumping.

A avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério da SDCOM. A avaliação de interesse público visa identificar possíveis impactos da aplicação da medida antidumping sobre os agentes econômicos, que poderiam ser potencialmente mais prejudiciais quando comparados aos efeitos positivos da aplicação da medida de defesa comercial. Os prazos da avaliação de interesse público são os mesmos da investigação antidumping.

As partes interessadas poderão cooperar com a investigação, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários Exportador, Importador ou outro Produtor Nacional, a fim de defender seus interesses e de se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis.

Material produzido por:

Comércio Internacional

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