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Foto: SUSEP anuncia Consulta Pública para a Circular de Danos Regulamentação da Lei do Contrato de Seguro
29/10/25

SUSEP anuncia Consulta Pública para a Circular de Danos Regulamentação da Lei do Contrato de Seguro

Tempo de leitura: 3 min

Foi realizada, em 29 de outubro de 2025, reunião do Conselho Diretor da SUSEP, na qual foi anunciada a Consulta Pública da norma que irá revogar a Circular SUSEP nº 621, que trata de seguros de danos, em razão da Lei nº 15.040/2024, conhecida como a Lei do Contrato de Seguro.

As principais informações da SUSEP acerca da minuta foram as seguintes:

  • Em sendo publicada a CP, será aberto o prazo de 20 dias para manifestação / apresentação de sugestões.
  • A minuta terá aplicação para todos os seguros, incluindo grandes riscos e seguros de cooperativas de seguros.
  • A Lei é replicada, de forma geral, na norma em diversos pontos, mas não parece existir um engessamento de produtos, tratando de regras gerais aplicáveis a contratos para garantia da liberdade contratual, embora tenha havido menção ao fato de que todos os produtos deverão ser registrados perante a SUSEP, incluindo grandes riscos, a fim de que prevaleça o número do registro mais favorável ao segurado, quando houver dúvida.
  • A minuta revogará alguns artigos referentes à vigência, aceitação e elementos contratuais e auto previstos nas Circulares 642 e 639, além da revogação integral da Circular SUSEP nº 621.
  • Fica mantida a possibilidade de comercialização de seguros por bilhetes.
  • No capítulo que trata de regulação e liquidação de sinistros, serão dispostos elementos mínimos que devem constar no relatório de regulação de sinistro, sendo que os prazos serão aqueles determinados pela Lei (até 120 dias para grandes riscos), além de trazer disposições referentes aos reguladores de sinistros.
  • A minuta trará uma diferenciação entre agravamento relevante intencional do agravamento relevante não intencional do risco e também utilizará uma terminologia mais adequada para a expressão contratos cumulativos da Lei para a expressão concorrência de contratos para melhor adequação à expressão utilizada.
  • A minuta trará, também, elementos mínimos que deverão constar na nota técnica atuarial e disposições contratuais obrigatórias.
  • Proposta de prazo de 180 dias para adaptação dos contratos vigentes antes da norma.

Seguimos acompanhando o tema, tão logo a norma seja publicada. A íntegra da reunião pode ser vista aqui.

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