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Foto: STJ regulamenta resumo estruturado e define regras de regularização
21/08/26

STJ regulamenta resumo estruturado e define regras de regularização

Tempo de leitura: 7 min

Em complemento ao nosso boletim anteriormente divulgado sobre as alterações promovidas no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que passaram a exigir a apresentação de resumo estruturado em ações originárias e recursos dirigidos à Corte, destacamos que foi publicada, em 19 de agosto de 2026, a Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, responsável por regulamentar a nova exigência e disciplinar aspectos práticos de sua implementação.

A norma detalha o conteúdo mínimo do resumo, estabelece os procedimentos de conferência e regularização de eventuais vícios e define as diretrizes para implementação da ferramenta nos sistemas eletrônicos do Tribunal, conferindo maior segurança jurídica à aplicação da inovação processual.

Quais petições e recursos serão afetados?

A nova regulamentação alcança:

  • as petições iniciais das ações de competência originária do STJ, incluindo ações rescisórias, mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, conflitos de competência, reclamações e pedidos de suspensão;
  • os recursos dirigidos ao STJ, como recurso especial, agravo em recurso especial, recurso ordinário, agravo interno, agravo regimental, embargos de divergência e embargos de declaração; e
  • os incidentes recursais autônomos e os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal.

Segundo o Tribunal, a medida busca facilitar a identificação dos fatos relevantes, dos fundamentos jurídicos e das questões efetivamente submetidas ao julgamento, contribuindo para maior eficiência na triagem e análise dos processos.

O que deverá constar do resumo estruturado?

O resumo será preenchido em campo eletrônico próprio disponibilizado pelo sistema processual, não integrando o corpo da petição nem sendo apresentado como documento autônomo.

O preenchimento acompanhará o protocolo da petição inicial, do recurso ou do incidente submetido ao STJ e deverá conter, no mínimo:

  • síntese cronológica dos fatos relevantes;
  • indicação objetiva dos fundamentos jurídicos, com identificação dos dispositivos legais e constitucionais invocados;
  • descrição dos pedidos formulados;
  • precedentes, súmulas e entendimentos qualificados mencionados pela parte; e
  • nos recursos especiais, indicação das questões aptas a demonstrar a relevância da controvérsia.

A regulamentação prevê que o resumo seja redigido de forma clara, objetiva e impessoal, preferencialmente em tópicos curtos, com extensão máxima recomendada de 3 mil caracteres.

Nos recursos especiais, a exigência dialoga diretamente com a sistemática prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal, exigindo da parte a identificação objetiva das razões pelas quais a controvérsia apresenta relevância para apreciação pelo Tribunal.

Verificação automática e prazo para correção

Após o protocolo da petição, será realizada verificação dos campos obrigatórios relacionados ao resumo estruturado. Constatada a ausência do resumo, o preenchimento incompleto ou divergências relevantes entre as informações inseridas e o conteúdo da petição protocolada, será certificada a irregularidade e aberto prazo de 10 dias para regularização. A correção ocorrerá mediante complementação ou ajuste do resumo estruturado, sem reabertura de prazo para modificação das razões recursais ou da petição originalmente apresentada. A norma também alerta que omissões substanciais ou inexatidões deliberadas poderão caracterizar descumprimento dos deveres de lealdade processual e boa-fé objetiva previstos no Código de Processo Civil.

Implementação gradual via sistema

A disponibilização dos campos específicos para preenchimento do resumo estruturado nos sistemas eletrônicos do STJ e, quando aplicável, dos tribunais de origem, ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma a ser definido pela Presidência do Tribunal e acompanhado da divulgação de orientações técnicas aos usuários.Segundo o Tribunal, a medida busca facilitar a identificação dos fatos relevantes, dos fundamentos jurídicos e das questões efetivamente submetidas ao julgamento, contribuindo para maior eficiência na triagem e análise dos processos.

O que deverá constar do resumo estruturado?

O resumo será preenchido em campo eletrônico próprio disponibilizado pelo sistema processual, não integrando o corpo da petição nem sendo apresentado como documento autônomo.

O preenchimento acompanhará o protocolo da petição inicial, do recurso ou do incidente submetido ao STJ e deverá conter, no mínimo:

  • síntese cronológica dos fatos relevantes;
  • indicação objetiva dos fundamentos jurídicos, com identificação dos dispositivos legais e constitucionais invocados;
  • descrição dos pedidos formulados;
  • precedentes, súmulas e entendimentos qualificados mencionados pela parte; e
    nos recursos especiais, indicação das questões aptas a demonstrar a relevância da controvérsia.

A regulamentação prevê que o resumo seja redigido de forma clara, objetiva e impessoal, preferencialmente em tópicos curtos, com extensão máxima recomendada de 3 mil caracteres.

Nos recursos especiais, a exigência dialoga diretamente com a sistemática prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal, exigindo da parte a identificação objetiva das razões pelas quais a controvérsia apresenta relevância para apreciação pelo Tribunal.

Verificação automática e prazo para correção

Após o protocolo da petição, será realizada verificação dos campos obrigatórios relacionados ao resumo estruturado. Constatada a ausência do resumo, o preenchimento incompleto ou divergências relevantes entre as informações inseridas e o conteúdo da petição protocolada, será certificada a irregularidade e aberto prazo de 10 dias para regularização. A correção ocorrerá mediante complementação ou ajuste do resumo estruturado, sem reabertura de prazo para modificação das razões recursais ou da petição originalmente apresentada. A norma também alerta que omissões substanciais ou inexatidões deliberadas poderão caracterizar descumprimento dos deveres de lealdade processual e boa-fé objetiva previstos no Código de Processo Civil.

Implementação gradual via sistema

A disponibilização dos campos específicos para preenchimento do resumo estruturado nos sistemas eletrônicos do STJ e, quando aplicável, dos tribunais de origem, ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma a ser definido pela Presidência do Tribunal e acompanhado da divulgação de orientações técnicas aos usuários. O prazo de implantação se dará a partir da publicação de Portaria pela Presidência do STJ dando conta da habilitação dos sistemas de peticionamento para receber o resumo e, durante o período de 90 dias corridos contados da publicação da referida Portaria, a inobservância do art. 343-A ensejará a intimação do peticionante com instruções sobre o regramento.

Como a implementação gradual refere-se à adaptação dos sistemas eletrônicos, de qualquer sorte, recomendamos desde logo a observância das diretrizes estabelecidas pela ER n.º 53/2026. Assim, até a disponibilização integral das funcionalidades sistêmicas, é recomendável a elaboração e inserção dos resumos estruturados diretamente nas peças processuais, nos termos informados em boletim anterior.

Material produzido por:

Contencioso

Autores

Alexandre Grandi Mandelli

Counsel
Bancário e Operações Financeiras / Contencioso / Direito do Consumidor
Ver perfil

Elias Marques de Medeiros Neto

Sócio(a)
Arbitragem / Contencioso / ESG – Environmental, Social and Governance / Gerenciamento de Crise...
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Vinícius de Oliveira Berni

Sócio(a)
Arbitragem / Contencioso / Direito do Consumidor / Indústria Farmacêutica
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