````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: STJ exige anulação prévia do quitus para ação de responsabilidade contra administradores
27/03/26

STJ exige anulação prévia do quitus para ação de responsabilidade contra administradores

Tempo de leitura: 3 min

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.207.934/RS, decidiu, por maioria, que a prévia anulação judicial da deliberação assemblear que aprovou as contas dos administradores constitui condição de procedibilidade indispensável para o ajuizamento de ação social de responsabilidade civil, mesmo quando fundada em alegações de corrupção corporativa e simulação de contratos. O voto vencedor, de autoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, manteve a extinção do processo sem resolução de mérito proferida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em razão do descumprimento dessa condição de procedibilidade.

O caso teve origem em ação de responsabilidade movida por diversas sociedades anônimas do setor de energia contra seus ex-diretores. As autoras sustentaram que, entre junho de 2012 e janeiro de 2015, os então diretores teriam recebido vantagens ilícitas superiores a R$ 98 milhões para celebrar contratos lesivos às companhias, em um suposto esquema de corrupção corporativa. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo ao reconhecer que as demonstrações financeiras e contas dos administradores haviam sido aprovadas sem ressalvas em assembleias gerais ordinárias, sem que as autoras tivessem ajuizado prévia ação anulatória dessas deliberações.

A posição majoritária da Terceira Turma está fundamentada na interpretação sistemática dos artigos 134, § 3º, 159 e 286 da Lei nº 6.404/1976, segundo a qual o quitus assemblear confere eficácia liberatória ampla aos administradores, ressalvadas as hipóteses de erro, dolo, fraude ou simulação, que autorizam a anulação da deliberação no prazo de dois anos.

Ficaram vencidos os Ministros Nancy Andrighi (Relatora originária) e Moura Ribeiro. A Ministra Nancy Andrighi sustentou a necessidade de distinguishing em relação à hipótese concreta, argumentando que atos de corrupção corporativa são estranhos à gestão empresarial ordinária e, portanto, não se enquadram entre os atos submetidos à deliberação assemblear, de modo que a exigência de prévia anulação do quitus não deveria se aplicar a esse tipo de conduta. A Relatora afirmou que condicionar a ação social à prévia anulação nessas hipóteses equivaleria a conferir uma “blindagem” ao administrador que procede de modo fraudulento contra a sociedade, e que a apuração dos graves fatos narrados demandaria o prosseguimento da ação.

Material produzido por:

ContenciosoSocietário e Investimento Estrangeiro

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre consulta pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP propõe novas regras de sustentabilidade para o setor de seguros

30/09/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              STJ exige anulação prévia do quitus para ação de responsabilidade contra administradores Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios