````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: STF chancela Resolução da ANVISA sobre publicidade de alimentos e bebidas
11/06/24

STF chancela Resolução da ANVISA sobre publicidade de alimentos e bebidas

Tempo de leitura: 4 min

Decisão do min. Cristiano Zanin ratifica competência da ANVISA para regular a matéria e pode trazer impactos diretos ao setor de alimentos e bebidas

A Resolução da Diretoria Colegiada nº 24/2010 da ANVISA

Em 15/07/2010, a ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 24/2010. A Resolução teve por propósito estabelecer requisitos mínimos para oferta, propaganda e publicidade de produtos “considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional”, com o objetivo de assegurar informações indisponíveis à preservação da saúde de todos aqueles expostos à oferta, propaganda, publicidade e informação. Para tanto, definiu termos como “alimentação saudável”, “alimento com quantidade elevada de açúcar” (art. 4º), dentre vários outros e, com isso, estabeleceu regras a serem observadas na publicidade desses produtos.

As regras de publicidade introduzidas pela RDC nº 24/2010 exigem a veiculação de alertas específicos como “[o produto] contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária” e “[o produto] contém muito sódio e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração”. Tais alertas deveriam ser pronunciados pelo “personagem principal” ou pelo “locutor” da peça publicitária, além de escritos em cartela única, com fundo verde e letras brancas, “de forma a permitir a perfeita legibilidade e visibilidade” (art. 7º, § 2º).

O caso julgado pelo STF

Desde a edição da RDC nº 24/2010, foram propostas diversas demandas judiciais contestando os seus termos e a própria legitimidade da ANVISA para regular a matéria por meio de mera resolução. Uma dessas ações foi movida pela Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, atual Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA), em setembro de 2010, que congrega alguns dos maiores players do mercado de alimentação e bebidas no país.

Ainda em 2010, a Justiça Federal de Brasília deferiu liminar em favor da Associação, impedindo a ANVISA de “aplicar aos associados da autora qualquer espécie de autuação e/ou sanção” pelo descumprimento da RDC. A decisão foi confirmada por sentença em 2012 e ratificada pelo TRF-1 em 22/02/2013; também foi mantida pelo STJ em sede de Recurso Especial por parte da ANVISA. O fundamento central das decisões de mérito sempre esteve nos limites do poder regulamentar da ANVISA sobre o tema, em contraste com o princípio da legalidade.

O caso foi remetido ao STF no início deste ano para processar o Recurso Extraordinário com Agravo da ANVISA. Lá, pretenderam ingressar diversos amici curiae, como a Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT Promoção da Saúde) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que inclusive participara do caso em primeira instância.

O relator do caso no STF, min. Cristiano Zanin, proferiu decisão em 27/04/2024 desprovendo o recurso da ANVISA, ratificando o entendimento de que a Agência não poderia regular a matéria por meio de resolução. Sobreveio, contudo, recurso do Ministério Público Federal, que levou o eminente ministro a reconsiderar e, há poucos dias, prover o Recurso Extraordinário da ANVISA, a fim de “julgar válida” a RDC nº 24/2010. Com isso, o caso muda completamente seu rumo, com potenciais impactos relevantes no setor, notadamente para os associados da ABIA.

A decisão monocrática é recente e ainda há prazo para interposição de Agravo Interno por eventuais interessados. Diante da relevância do tema, é de se esperar que assim ocorra, submetendo-se a monocrática do min. Zanin ao colegiado da 1ª Turma da Corte.

O futuro da regulação

Quando encerrada a discussão judicial, é esperado que a ANVISA também se manifeste sobre o tema, possivelmente com a edição de nova norma e/ou com orientações para a indústria sobre cumprimento da RDC n. 24/2010 e eventuais prazos de adequação. Vale lembrar que o tema havia entrado na Agenda Regulatória de 2017-2020, mas acabou por ser arquivado pela Agência em 2019, sob a justificativa de que “não há pretensão de retomar o tema enquanto o mesmo permanecer judicializado”.

As normas recentes sobre rotulagem de alimentos, que dispõem sobre os alertas que devem constar das embalagens, não tratam de publicidade.

Material produzido por:

ContenciosoCiências da Vida e Saúde

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre Consulta Pública sobre Resolução que trata de solução de conflitos

07/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP abre Consulta Pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              STF chancela Resolução da ANVISA sobre publicidade de alimentos e bebidas Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios