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Foto: SPA publica norma sobre alterações nas condições de autorização para operadores de apostas de quota fixa
16/12/25

SPA publica norma sobre alterações nas condições de autorização para operadores de apostas de quota fixa

Tempo de leitura: 4 min

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa (IN) SPA/MF nº 35, dispondo sobre os procedimentos a serem observados por operadores de apostas de quota fixa para comunicar as alterações das condições que justificaram o deferimento do ato de autorização.

Os procedimentos se distinguem em dois grupos, de acordo com a classificação das alterações: (i) aquelas que produzem efeitos apenas após aprovação da SPA e (ii) aquelas que produzem efeitos imediatos, sem necessidade de aprovação da SPA. O quadro abaixo resume as alterações que se enquadram em cada categorias:

Alterações que dependem de aprovação da SPA

Alterações que não dependem de aprovação da SPA

Marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas pelo agente operador de apostas Instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestam serviços financeiros ao agente operador de apostas
Domínios Administradores
Provedor de plataforma de sistemas de apostas Denominação social e endereço da sede
Fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto
Início das operações ou da exploração de novas marcas comerciais pelo agente operador de apostas, caracterizado pela realização de oferta a usuários, por meio de sistemas e plataformas certificados, em canais eletrônicos de domínio “bet.br” previamente autorizados

Para as alterações sujeitas apenas à comunicação à SPA, a IN também estabelece prazos a serem observados pelos operadores:

Alteração

Prazo para comunicar a alteração à SPA

Instituições financeiras e de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestam serviços financeiros ao agente operador de apostas 10 (dez) dias
Administradores 10 (dez) dias
Denominação social e endereço da sede 10 (dez) dias
Fusão, cisão, incorporação, transformação, bem como transferência ou modificação de controle societário direto ou indireto 30 (trinta) dias
Início das operações ou da exploração de novas marcas comerciais pelo agente operador de apostas, caracterizado pela realização de oferta a usuários, por meio de sistemas e plataformas certificados, em canais eletrônicos de domínio “bet.br” previamente autorizados 10 dias contados da publicação, caso não se pretenda iniciar a operação de nenhuma marca comercial nos trinta dias subsequentes à publicação da portaria de autorização
10 dias de antecedência da data de início da exploração de determinada marca comercial

Especificamente para operações societárias como fusão, cisão, incorporação ou modificação de controle, por exemplo, a IN permite a realização de uma consulta prévia à SPA, de modo a garantir que tais operações não acarretarão a revisão da autorização outorgada. Além disso, a origem dos recursos utilizados para integralização do capital social deverá ser comprovada sempre que essas alterações societárias envolverem o ingresso de recursos financeiros ou qualquer transação financeira com o capital social da sociedade.

A documentação para instrução dos procedimentos varia de acordo com a alteração pretendida ou realizada. Os artigos 3º a 5º da IN tratam dos documentos para os casos sujeitos à aprovação prévia da SPA, enquanto os artigos 7º a 10º, para aqueles sujeitos à mera comunicação.

É importante observar que, para as alterações relativas a marcas comerciais ou ao provedor de plataforma de sistemas, a própria IN traz, em seus Anexos I e II, respectivamente, os modelos de requerimento.

O prazo de análise pela SPA será de até 150 dias, contado da data de formalização do peticionamento eletrônico, podendo ficar suspenso caso seja necessário que o operador apresente documentos ou informações complementares.

A aprovação das alterações e a confirmação de atualização da documentação apresentada ocorrerão por meio de ofício incluído no respectivo processo eletrônico ou digital, dispensada a forma física do documento. No entanto, para os casos de mudança (i) das marcas comerciais, objeto e modalidades exploradas pelo agente operador de apostas ou (ii) de denominação social, a aprovação ocorrerá por meio de portaria publicada no DOU.

A equipe de Gaming & E-sports de TozziniFreire está preparada para auxiliar os operadores nesses processos.

Material produzido por:

Gaming & E-sports

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