
Os riscos psicossociais na NR-1 continuam no centro de uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 24 de setembro, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da gestão desses riscos no ambiente de trabalho.
Ações questionam critérios da NR-1
A medida foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questiona a objetividade dos critérios estabelecidos para a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais.
A discussão também é objeto de outras duas ações (ADPFs nº 1.333 e nº 1.340), propostas, respectivamente, pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As três ações tramitam conjuntamente, sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Alterações na NR-1 ampliaram obrigações para as empresas
A discussão teve origem nas alterações introduzidas pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As mudanças passaram a exigir que as empresas adotem medidas para identificar e prevenir fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como assédio, sobrecarga laboral e pressão excessiva.
Embora a relevância da proteção à saúde mental dos trabalhadores não esteja em discussão, permanece o debate acerca da existência de parâmetros suficientemente claros para orientar a atuação dos empregadores e da fiscalização trabalhista.
Obrigações da NR-1 continuam em vigor
A decisão do STF não afeta a vigência da NR-1 nem desobriga as empresas de cumprir as medidas previstas na regulamentação. Permanecem válidas as exigências relacionadas à identificação, avaliação e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Está temporariamente suspensa apenas a aplicação de multas, autuações e demais sanções fundamentadas nos dispositivos que são objeto da controvérsia.
Riscos psicossociais na NR-1 continuam exigindo adequação pelas empresas
Nesse contexto, recomenda-se que as empresas mantenham os esforços para adequar seus processos internos às exigências da NR-1. As obrigações permanecem em vigor, e a eficácia sancionadora da norma poderá ser restabelecida após a conclusão das negociações em curso e do julgamento definitivo da matéria.








