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Foto: STF prorroga suspensão de multas da NR-1 por riscos psicossociais
29/09/26

STF prorroga suspensão de multas da NR-1 por riscos psicossociais

Tempo de leitura: 3 min

Os riscos psicossociais na NR-1 continuam no centro de uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 24 de setembro, o ministro André Mendonça prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que tratam da gestão desses riscos no ambiente de trabalho.

Ações questionam critérios da NR-1

A medida foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questiona a objetividade dos critérios estabelecidos para a identificação, a avaliação e o gerenciamento dos riscos psicossociais.

A discussão também é objeto de outras duas ações (ADPFs nº 1.333 e nº 1.340), propostas, respectivamente, pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As três ações tramitam conjuntamente, sob a relatoria do ministro André Mendonça.

Alterações na NR-1 ampliaram obrigações para as empresas

A discussão teve origem nas alterações introduzidas pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As mudanças passaram a exigir que as empresas adotem medidas para identificar e prevenir fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como assédio, sobrecarga laboral e pressão excessiva.

Embora a relevância da proteção à saúde mental dos trabalhadores não esteja em discussão, permanece o debate acerca da existência de parâmetros suficientemente claros para orientar a atuação dos empregadores e da fiscalização trabalhista.

Obrigações da NR-1 continuam em vigor

A decisão do STF não afeta a vigência da NR-1 nem desobriga as empresas de cumprir as medidas previstas na regulamentação. Permanecem válidas as exigências relacionadas à identificação, avaliação e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Está temporariamente suspensa apenas a aplicação de multas, autuações e demais sanções fundamentadas nos dispositivos que são objeto da controvérsia.

Riscos psicossociais na NR-1 continuam exigindo adequação pelas empresas

Nesse contexto, recomenda-se que as empresas mantenham os esforços para adequar seus processos internos às exigências da NR-1. As obrigações permanecem em vigor, e a eficácia sancionadora da norma poderá ser restabelecida após a conclusão das negociações em curso e do julgamento definitivo da matéria.

Material produzido por:

TrabalhistaPrevidência e Remuneração de Executivos

Autores

Caio Taniguchi

Sócio(a)
Previdência e Remuneração de Executivos / Trabalhista / Indústria Farmacêutica
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Alexandre de Almeida Cardoso

Sócio(a)
Arbitragem / Trabalhista / Indústria Farmacêutica
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Leonardo Augusto Padilha Bertanha

Sócio(a)
Contencioso / Trabalhista / Agronegócios
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Mayra Gomez Doreto Pelegrino

Sócio(a)
Trabalhista
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Gabriela Lima

Sócio(a)
Gerenciamento de Crise / Imigração / Previdência e Remuneração de Executivos / Trabalhista
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Fernanda Pimentel

Sócio(a)
Contencioso / Trabalhista
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Maurício de Carvalho Góes

Sócio(a)
Trabalhista
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