````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: Rio Grande do Sul cria programa de transação de dívidas
07/01/25

Rio Grande do Sul cria programa de transação de dívidas

Tempo de leitura: 3 min

Foi publicada, no último dia 27 de dezembro, a Lei Estadual nº 16.241/2024, que institui o programa “Acordo Gaúcho”. De acordo com a nova lei, o estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e outros entes poderão transacionar litígios que envolvam a cobrança de créditos vencidos, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.

As transações poderão ser realizadas por adesão, hipótese em que o devedor adere a condições estabelecidas em edital publicado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou pela Receita Estadual, ou por proposta individual, apresentada pelo credor ou pelo devedor. Em ambos os casos, os débitos envolvidos na transação poderão ter descontos de até 65% do seu valor total e ser parcelados em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, o desconto poderá chegar a 70% do débito, com parcelamento em até 145 meses. Há a previsão de utilização de precatórios e de créditos acumulados de ICMS, inclusive ICMS-ST, próprios ou de terceiros, para liquidação de parcela dos valores objeto do acordo.

Tal como em outros programas de transação instituídos em âmbito federal e por outros estados da Federação, o Acordo Gaúcho prevê a aplicação de descontos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte. A observância da capacidade de pagamento envolve a avaliação das condições econômico-financeiras do contribuinte e a sua possibilidade de quitar os débitos dentro do prazo de cinco anos. Assim, quanto maior o grau de irrecuperabilidade do débito, maior o desconto concedido.

Um dos objetivos do programa de transação instituído pelo Acordo Gaúcho é permitir que débitos tidos como irrecuperáveis sejam trazidos aos cofres do estado. Além do grau de recuperabilidade a ser aferido de acordo com a análise econômico-financeira individual de cada contribuinte, a lei presume como irrecuperáveis as dívidas de empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial e extrajudicial, e empresas em processo falimentar.

Outro ponto importante é a especial atenção dada pela Lei às empresas afetadas pelas enchentes de abril e maio de 2024. Para essas, a irrecuperabilidade dos débitos é presumida, sem necessidade de aferição da condição econômico-financeira individual, sendo-lhes assegurados os descontos e prazos máximos de quitação previstos em lei.

A lei também permite que a PGE regulamente a celebração de negócios jurídicos processuais, em que poderão ser elaborados planos de pagamento destinados a viabilizar a conformidade da situação fiscal e preservação das atividades empresariais.

Estima-se que os primeiros editais de transação sejam divulgados no decorrer do primeiro trimestre de 2025.

Material produzido por:

Tributário

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre Consulta Pública sobre Resolução que trata de solução de conflitos

07/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP abre Consulta Pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              Rio Grande do Sul cria programa de transação de dívidas Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios