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Foto: Resolução CVM Prorroga Prazos de Adaptação ao Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
12/03/24

Resolução CVM Prorroga Prazos de Adaptação ao Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

Tempo de leitura: 2 min

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião realizada em 6 de março de 2024, aprovou a Resolução CVM nº 200, que posterga prazos de adaptação ao novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento trazidos pela Resolução CVM nº 175.

A prorrogação é fruto de pleitos dos participantes do mercado face aos desafios de adaptação ao novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento. A adaptação do estoque de fundos às novas regras vem encontrando dificuldades, em especial, na implementação de ajustes operacionais relacionados à reforma tributária incidente sobre os fundos de investimento.

Os novos prazos para adaptação são:

  • Fundos em funcionamento quando da publicação da Resolução CVM nº 175 (excluindo FIDC): 30 de junho de 2025 (anteriormente, 31 de dezembro de 2024).
  • FIDC em funcionamento quando da publicação da Resolução CVM nº 175: 29 de novembro de 2023 (anteriormente, 1º de abril de 2024).
  • Disposições sobre Taxa Máxima de Remuneração: 1º de novembro de 2024 (anteriormente, 1º de abril de 2024).
  • Disposições sobre adoção de diferentes classes e subclasses: 1º de outubro de 2024 (anteriormente, 1 de abril de 2024).
  • Disposições sobre a existência de acordo de remuneração com base nas taxas de administração, performance ou gestão: 1º de outubro de 2024 (anteriormente, 1º de abril de 2024).

 

Autorização para alavancagem de FII e FIAGRO

A alavancagem de FII e FIAGRO, que até então estava suspensa em razão do Ofício Circular CVM/SSE 1/2024, também foi regulamentada pela Resolução CVM nº 200, em linha com as recentes alterações à Lei nº 8.668, que passaram a permitir que tais fundos utilizem ativos como garantia de operações de suas carteiras, assim como constituam ônus reais sobre imóveis da carteira, desde que para garantir obrigações assumidas pela classe.

Adicionalmente, a nova redação do Anexo III da Resolução CVM nº 175 também permite que a classe exclusiva preste garantia a obrigações assumidas pelos seus cotistas. Para tanto, o regulamento deverá conceder poderes ao gestor para a outorga de garantias pessoais e reais – neste último caso, sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe. Essas alterações foram devidamente refletidas na novas versão do Informe Mensal dos FII.

Material produzido por:

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