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Foto: Receita Federal abre consulta pública sobre nova legislação do Programa OEA
16/05/23

Receita Federal abre consulta pública sobre nova legislação do Programa OEA

Tempo de leitura: 2 min

A Receita Federal do Brasil (RFB) colocou, recentemente, em Consulta Pública, uma proposta de Instrução Normativa que busca aprimorar as regras sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), incluindo uma nova Portaria COANA (Coordenação-Geral de Administração Aduaneia) para ajustar os critérios e requisitos do Programa.

As mudanças objetivam alinhar o Programa OEA brasileiro com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas (OMA), e com normativos internacionais, como o SAFE Framework of Standards – WCO e C-TPAT Minimum Security Criteria. Busca-se, ainda, atender compromissos internacionais firmados pelo Brasil.

A proposta simplifica os procedimentos, o que facilita a conclusão de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), abrindo portas para novas propostas de parcerias com aduanas de outros países, trazendo ainda mais benefícios para operadores certificados.

Entre as mudanças sugeridas na nova Instrução Normativa, destaca-se a eliminação das submodalidades de OEA-C Nível 1 e OEA-C Nível 2, passando a ser unicamente denominada OEA-C. Além disso, propõe-se a ampliação da estrutura do Fórum Consultivo, para dar maior representatividade a todas as funções certificadas; a integração das agências marítimas ao rol de intervenientes certificáveis; a introdução do conceito de ações requeridas, a fim de reduzir os indeferimentos de requerimentos; e também a regulação da exclusão de operadores certificados, na hipótese de descumprimento dos critérios do Programa OEA, de forma a proporcionar maior segurança jurídica ao detalhar cada etapa da dupla instância recursal administrativa.

Vale notar que a proposta também pretende expandir o benefício de tratamento prioritário para liberação mais célere das cargas exportadas por operadores certificados, para aumentar a atratividade da modalidade OEA-S.

Já as mudanças da nova Portaria COANA buscam a unificação dos antigos critérios descrição e classificação de mercadorias, detalhamento dos controles que devem ser assegurados e detalhamento no guia de implementação dos requisitos de conformidade.

 

As contribuições devem ser realizadas até o dia 31 de maio de 2023, pela plataforma do Governo Federal, disponível aqui.

Material produzido por:

Comércio Internacional

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