
Há muita discussão acerca das preferências tarifárias no comércio de produtos automotivos entre Paraguai e Brasil. Quando o Regime Automotivo do Mercosul foi pensado, buscou-se regular apenas o comércio de produtos do setor automotivo entre Brasil e Argentina. O comércio com o Paraguai, que desenvolveu uma indústria automotiva robusta mais recentemente, acabou ficando desregulado, o que resultou em insegurança jurídica para os players desse mercado.
Nesse contexto, foi publicada hoje, 22 de dezembro de 2023, a Medida Provisória nº 1.201/2023, que concede remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados, nos casos de desqualificação da origem de importações amparadas por Certificado de Origem apresentado até 23 de setembro de 2020 para reconhecimento de preferência tarifária de produtos automotivos importados do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul.






