````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: NR-1 e Riscos Psicossociais: as empresas estão (realmente) preparadas para a gestão dos fatores de risco psicossociais?
08/05/26

NR-1 e Riscos Psicossociais: as empresas estão (realmente) preparadas para a gestão dos fatores de risco psicossociais?

Tempo de leitura: 4 min

O tema dos riscos psicossociais ganhou relevância com a publicação da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrará em vigor no próximo dia 26. No entanto, afastamentos por problemas de saúde mental e discussões relativas à qualificação dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como previdenciários ou acidentários não são novidade.

A nova regra trata da obrigatoriedade de inclusão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mediante a identificação de perigos, avaliação de riscos e definição das medidas de prevenção aplicáveis a cada um dos grupos homogêneos de exposição (pessoas expostas aos mesmos fatores de risco). Não se trata de verificar sintomas individuais ou validar as políticas de bem-estar, mas de identificar se – e como – o ambiente de trabalho pode ocasionar problemas de saúde mental aos seus trabalhadores.

Embora o conceito normativo seja relativamente claro, sua operacionalização ainda gera inúmeras dúvidas. Na prática, ainda há incertezas sobre a melhor forma de cumprimento da obrigação.

Nossa experiência indica que a implementação adequada demanda, como ponto de partida, a realização de uma análise ergonômica prévia do ambiente de trabalho. Essa análise permite compreender, de forma estruturada, as atividades desempenhadas, a organização do trabalho e a dinâmica das interações entre os trabalhadores — elementos essenciais para a correta identificação dos fatores de risco psicossociais e dos respectivos níveis de exposição.

Nesse contexto, a adoção de soluções padronizadas — como diagnósticos baseados exclusivamente em questionários — tende a produzir resultados desconectados da realidade organizacional. Isso pode levar tanto à superestimação, quanto à subavaliação dos riscos efetivos, comprometendo a eficácia do PGR. Diagnósticos mal conduzidos tem o potencial de prejudicar a organização, sendo o efeito mais recorrente a presunção de que quaisquer afastamentos por problemas de saúde mental decorrem do ambiente de trabalho e justificam a concessão de auxílio-acidente, cujos impactos trabalhistas e previdenciários são relevantes para a empresa.

Nesse sentido, vale destacar que:

  • Não existe metodologia/ferramenta única ou obrigatória para avaliação dos riscos, conforme manifestação do próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado em março deste ano.
  • É legítima a adoção de diferentes metodologias para o mapeamento dos riscos psicossociais, tais como (i) a observação direta dos padrões de interações dos trabalhadores, (ii) o histórico de litígios e afastamentos, (iii) índices de absenteísmo e turnover, (iv) registros de queixas e reclamações (canal de denúncias), (v) informações compartilhadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Reforçando esse entendimento, o MTE divulgou nesta quarta-feira documento com perguntas e respostas para orientar as empresas sobre as mudanças da NR-1. No material, o MTE reiterou que não há metodologia obrigatória para a avaliação dos riscos psicossociais e que os questionários padronizados, quando utilizados, não serão considerados como suficientes para comprovação da gestão desses riscos (acesse aqui o material).

Outro aspecto que merece atenção refere-se à governança do tema. A centralização dessa agenda em uma única área tende a gerar abordagens incompletas ou inconsistentes. A gestão eficaz dos riscos psicossociais exige atuação interdisciplinar, envolvendo recursos humanos, saúde ocupacional, jurídico e as lideranças operacionais.

O caráter educativo atribuído ao primeiro ano de vigência da nova redação da NR-1 não deve ser interpretado como espaço para improvisação. Ao contrário, trata-se de uma oportunidade para que as empresas estruturem iniciativas de forma consistente e alinhada à sua realidade. Cada organização possui cultura, estrutura e desafios próprios — e são justamente essas particularidades que devem orientar a forma de identificar, avaliar e gerir os riscos psicossociais.

Material produzido por:

TrabalhistaPrevidência e Remuneração de Executivos

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre consulta pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP propõe novas regras de sustentabilidade para o setor de seguros

30/09/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              NR-1 e Riscos Psicossociais: as empresas estão (realmente) preparadas para a gestão dos fatores de risco psicossociais? Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios