
Em 3 de setembro de 2026, o Senado Federal aprovou o PL nº 3.540/2026, que reduz a alíquota da CSLL de 15% para 9% para resseguradoras locais, afasta o adicional de 10% do IRPJ e flexibiliza a compensação de prejuízos fiscais. O projeto aguarda sanção presidencial e visa corrigir assimetrias tributárias históricas que desfavorecem as resseguradoras nacionais frente às estrangeiras.
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