````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: Novo Marco Legal das Ferrovias: principais destaques
05/01/22

Novo Marco Legal das Ferrovias: principais destaques

Tempo de leitura: 5 min

No dia 23/12/2021, o presidente sancionou com vetos a lei que introduz o tão aguardado novo marco legal do transporte ferroviário (Lei Federal nº 14.273, de 23/12/2021).

De acordo com o Governo Federal, a nova legislação busca facilitar os investimentos privados na construção de ferrovias, no aproveitamento dos trechos ociosos de ferrovias e na prestação do serviço ferroviário, através da desburocratização do setor.

A Lei Federal nº 14.273/2021 entrará em vigor 45 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 23/12/2021.

Principais inovações do Novo Marco Legal das Ferrovias

Listamos abaixo as principais inovações trazidas pelo Novo Marco Legal das Ferrovias:

• Regime de Autorização: A mudança mais disruptiva refere-se à possibilidade de construção de novas ferrovias e exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação através de regime de autorização. Este regime difere bastante das atuais concessões, que são estruturas públicas passadas à exploração privada, e dependem de prévia licitação e modelagem pelo governo. É um regime que permite a empresas privadas proporem projetos privados à ANTT, de forma menos burocrática;

• Serviços de transporte sem exploração de infraestrutura: Simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura, através de simples inscrição em registro do regulador ferroviário;

• Usuário Investidor e Investidor Associado: O novo marco prevê as figuras do “Usuário Investidor”, que poderá firmar contrato de investimento com o operador ferroviário para aumento de capacidade, aprimoramento ou adaptação operacional da infraestrutura ferroviária outorgada; e do “Investidor Associado”, que poderá investir para viabilizar a prestação ou melhorar a rentabilidade de serviços associados à ferrovia (não diretamente ligados ao transporte em si). Tais investidores poderão firmar contratos com as concessionárias sem a necessidade de autorização prévia ou procedimento burocrático perante o órgão regulador;

• Autorregulação: Possibilidade de criação de uma entidade autorreguladora pelas administradoras ferroviárias, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, limitando-se este a regular questões de segurança e situações pontuais;

• Conversão das concessões para autorizações: As atuais concessionárias, caso sejam afetadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada, poderão migrar para o novo regime jurídico de autorização, sem prejuízo das obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros. A conversão poderá ocorrer caso a autorização tenha sido outorgada (i) a pessoa jurídica concorrente, gerando um mercado logístico competitivo; ou (ii) a pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da concessionária. Entre outros requisitos, destaca-se a obrigação de manter os compromissos financeiros com a União e de investimentos na via. A lei prevê um regime híbrido para esta hipótese, com características dos dois modelos (autorização e concessão). Essa convivência de regimes terá um importante desafio de implementação (por exemplo, existência de bens reversíveis e não reversíveis).

Perspectivas para o futuro do setor

Apesar de a Lei Federal nº 14.273/2021 ainda não estar vigente, já é possível solicitar a concessão de Autorização ao Governo Federal com base na Medida Provisória nº 1.065/2021, em vigor desde 30 de agosto.

Até o dia 24 de dezembro de 2021 foram protocolados 64 requerimentos para implantação de novas ferrovias perante o Governo Federal, dos quais 60 pedidos foram feitos para instalação de linhas férreas e outros quatro para pátios ferroviários.

As solicitações devem ser protocoladas no Ministério da Infraestrutura e passam pelo seguinte rito:

1. Análise da documentação e da convergência com a rede nacional de ferrovias pela Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

2. Análise se a proposta atende as diretrizes das políticas nacionais de transportes e do setor ferroviário pela SNTT;

3. Concessão da Autorização pelo Governo Federal.

Até o momento, o Governo Federal já concedeu Autorização para seis grupos empresariais realizarem a construção e operação de nove ferrovias. No total, essas Autorizações têm potencial de agregar 3.506,79 quilômetros de novos trilhos à rede ferroviária existente no país e mobilizar R$ 50,36 bilhões em investimentos. Os detalhes dos empreendimentos aprovados foram disponibilizados no site do Governo Federal (veja a notícia aqui).

Nós, da equipe de Infraestrutura de TozziniFreire, acompanhamos de perto este e outros setores de infraestrutura do Brasil, e estamos à disposição para discutir qualquer ponto desta oportunidade.

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre consulta pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP propõe novas regras de sustentabilidade para o setor de seguros

30/09/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              Novo Marco Legal das Ferrovias: principais destaques Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios