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Foto: Novas regras sobre importações por meio de plataformas de comércio eletrônico entram em vigor
05/07/23

Novas regras sobre importações por meio de plataformas de comércio eletrônico entram em vigor

Tempo de leitura: 3 min

A partir do dia 1º de agosto, passam a vigorar novas regras de tributação para remessas postais internacionais e encomendas aéreas internacionais. As alterações foram realizadas pela Portaria MF nº 612/2023 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.146/2023.

Anteriormente, a regra era que bens objeto de remessas postais internacionais, ou seja, importados via Correios, de até US$ 50,00 ou o equivalente em outra moeda, estariam isentos da incidência do imposto de importação, desde que o remente e o destinatário fossem pessoas físicas. As encomendas aéreas internacionais (via courier) não usufruíam dessa isenção.

Com a alteração, bens enviados por empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que utilizem plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, de solução própria ou de terceiros, poderão usufruir da isenção para suas remessas postais ou de encomendas aéreas internacionais, desde que o destinatário seja pessoa física. O remetente pode ser pessoa física ou jurídica, e as importações via courier passaram a se beneficiar da isenção.

Para usufruir do benefício, as empresas de comércio eletrônico devem cumprir requisitos do programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, chamado Programa Remessa Conforme, e recolher o ICMS incidente sobre a referida importação.

Além disso, os bens importados que foram adquiridos a partir de empresas de comércio eletrônico que participarem do referido programa de conformidade, por meio de remessas postais ou encomendas aéreas internacionais, de até US$ 3.000,00, ou o equivalente em outra moeda, poderão usufruir do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Isso significa que poderão realizar o pagamento relativo ao imposto de importação calculado com a aplicação da alíquota de 60%, independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda, como já ocorre com as remessas via courier.

O Programa Remessa Conforme foi instituído para conferir maior agilidade e previsibilidade ao fluxo do comércio exterior, e promover o cumprimento da legislação tributária e aduaneira. A adesão ao Programa é voluntária, mediante certificação.

Poderão ser certificadas empresas que possuam contrato firmado com os Correios ou com empresa de courier. As empresas certificadas devem cumprir obrigações, como o fornecimento tempestivo das informações necessárias para a Declaração de Importação de Remessa (DIR) antecipada à chegada ao País do veículo transportador da remessa.

Em relação a empresas não certificadas, continuarão valendo as regras existentes.

Material produzido por:

Comércio Internacional

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