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Foto: Nova Portaria do INPI sobre distintividade adquirida (secondary meaning)
16/06/25

Nova Portaria do INPI sobre distintividade adquirida (secondary meaning)

Tempo de leitura: 3 min

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou recentemente a Portaria/INPI/PR nº 15, de 3 de junho de 2025, que altera a Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, e traz disposições específicas sobre distintividade adquirida (secondary meaning).

1. O que é secondary meaning?

O conceito de secondary meaning, ou distintividade adquirida, refere-se à situação em que uma marca que originalmente não era suficientemente distinta (ou seja, não conseguia identificar, por si só, a origem de um produto ou serviço) passa a ser reconhecida pelo público consumidor como um sinal exclusivo daquele titular, devido ao uso contínuo e intenso no mercado.

2. Quando requerer o exame de aquisição de distintividade?

A nova portaria do INPI estabelece cinco momentos específicos (e por meio de manifestação expressa) para solicitar o exame de aquisição de distintividade pelo uso:

  • No momento do depósito do pedido de registro de marca.
  • Até 60 dias após a publicação do pedido de registro.
  • No recurso administrativo contra indeferimento do pedido de registro por ausência de distintividade.
  • Na manifestação à oposição fundamentada em ausência de distintividade.
  • Na manifestação em processo administrativo de nulidade fundamentado em ausência de distintividade.

Atenção: para processos já em andamento ou marcas já registradas que estejam sendo questionadas por ausência de distintividade na data de publicação da Portaria, há um prazo extraordinário de 12 meses (a partir de 28 de novembro de 2025, quando a Portaria entra em vigor) para requerer o exame, mesmo fora dos momentos acima. Esse prazo não suspende o andamento normal dos processos.

3. Como é o procedimento?
  • O titular deve apresentar um requerimento formal nos prazos e momentos indicados acima.
  • Após o requerimento, é necessário apresentar documentação comprobatória, em até 60 dias, demonstrando:
    • Uso substancialmente contínuo da marca nos três anos anteriores ao pedido.
    • Que parcela relevante do público consumidor reconhece o sinal como marca exclusiva do requerente.
    • O INPI analisará a documentação e poderá solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais, que deverão ser apresentados em até 60 dias.
    • Da decisão do INPI sobre a aquisição de distintividade cabe recurso administrativo.
4. Quem deve se atentar à essa portaria?
  • Titulares de marcas que não possuem distintividade inerente (ex.: marcas descritivas, genéricas ou de uso comum) e que desejam garantir ou manter o registro.
  • Empresas com pedidos de registro em andamento que receberam exigências ou oposições baseadas em ausência de distintividade.
  • Titulares de marcas já registradas que estejam sendo alvo de processos administrativos de nulidade por ausência de distintividade.
5. Outros pontos e prazos relevantes:
  • O pedido de exame de aquisição de distintividade só pode ser feito uma única vez por processo administrativo.
  • A documentação pode ser complementada em até 60 dias após o protocolo inicial.
  • A comprovação deve focar no uso contínuo e no reconhecimento pelo público, sendo fundamental reunir provas robustas (ex.: pesquisas de mercado, campanhas publicitárias, volume de vendas etc.).

É fundamental que titulares e requerentes estejam atentos aos prazos e à necessidade de documentação robusta para garantir seus direitos.
Nosso time de Propriedade Intelectual está pronto para te ajudar caso tenha qualquer dúvida.

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