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Foto: Nova lei impacta o registro de medicamentos importados
30/06/26

Nova lei impacta o registro de medicamentos importados

Tempo de leitura: 3 min

A publicação da Lei nº 15.440, de 26 de junho de 2026, representa uma mudança relevante para fabricantes, importadores e distribuidores do setor farmacêutico. A norma altera a Lei nº 6.360/1976 para estabelecer expressamente que o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, nacionais ou estrangeiros, está condicionado à comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), nos termos da regulamentação da autoridade sanitária.

O que muda na prática?

A nova redação do artigo 18 da Lei nº 6.360/1976 passa a prever que o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, independentemente de sua origem, somente poderá ser concedido mediante comprovação da certificação em BPF. Ao mesmo tempo, a legislação revoga os §§ 1º e 2º do dispositivo anteriormente vigente.

Embora a certificação em Boas Práticas de Fabricação já faça parte do sistema regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a alteração eleva essa exigência ao nível legal, conferindo maior segurança jurídica e reforçando sua relevância como requisito para o acesso ao mercado brasileiro.

Impactos para importadores de medicamentos

Para empresas que atuam na importação de medicamentos e insumos farmacêuticos, a mudança reforça a necessidade de verificar previamente a conformidade regulatória das instalações fabris estrangeiras e a manutenção das certificações exigidas pela autoridade sanitária brasileira.

Entre os principais reflexos da nova lei estão:

  • Maior importância da gestão documental relacionada às certificações de fabricantes estrangeiros;
  • Necessidade de alinhamento entre importadores e fornecedores internacionais quanto aos requisitos regulatórios brasileiros;
  • Potencial impacto nos cronogramas de registro de produtos caso a comprovação da certificação não esteja devidamente atualizada;
  • Reforço da rastreabilidade e dos controles de qualidade na cadeia de fornecimento farmacêutica.

Reforço da qualidade e da segurança sanitária

A medida está alinhada ao objetivo de assegurar que medicamentos e insumos farmacêuticos comercializados no país sejam produzidos em instalações que observem padrões reconhecidos de qualidade, segurança e controle de processos.

Ao incorporar expressamente a certificação em BPF como requisito legal para o registro sanitário, o legislador fortalece a supervisão regulatória sobre produtos de fabricação nacional e estrangeira e aumenta a previsibilidade para os agentes do setor.

Vigência

A Lei nº 15.440/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 29 de junho de 2026.

Nosso time da área de Ciências da Vida e Saúde está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientações jurídicas e estratégicas sobre o tema.

Material produzido por:

Ciências da Vida e Saúde

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