````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: Nova Lei de Licitações | Aplicação
22/03/23

Nova Lei de Licitações | Aplicação

Tempo de leitura: 5 min
  • A Lei nº 14.133/2021 substitui a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 (pregão) e as disposições da Lei nº 12.462/2011, que disciplinam o Regime Diferenciado das Contratações (RDC).
  • A nova lei não se aplica a todas as licitações e contratos. Em alguns casos, ela terá aplicação meramente subsidiária, naquilo que não contrariar leis existentes, que regulamentam situações específicas.
  • Apenas os tipos penais têm aplicação geral, incidindo sobre quaisquer licitações e contratos, desde a data de publicação da Lei nº 14.133/2021.

Regras de aplicação

Por natureza jurídica dos órgãos e entidades da Administração Pública

Aplicação direta da Lei nº 14.133/2021 Lei nº 14.133/2021 não se aplica ou se aplica subsidiariamente
Administração direta (Ministérios, Secretarias etc.) Empresas Públicas (Caixa, EBSERH, Embrapa, BNDES, Correios)
Autarquias (Universidades Públicas, Agências Reguladoras, DNIT, INCRA, DERs etc.) Sociedades de Economia Mista (BB, Petrobras, Sabesp, Copasa, Embasa, Sanepar)
Fundações públicas (FUNAI, IPEA, PROCON etc.)
Fundos especiais controlados, direta e indiretamente, pela Administração Pública

Por objeto

Aplicação direta da Lei nº 14.133/2021 Lei nº 14.133/2021 não se aplica ou se aplica subsidiariamente
Alienação de bens Operação de crédito, interno ou externo, gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionada a esses contratos
Concessão de Direito Real de Uso Concessões de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995; Lei nº 9.074/1995)
Compra, inclusive por encomenda Concessões administrativas e patrocinadas – PPP (Lei nº 11.079/2004)
Locação Publicidade (Lei nº 12.232/2010)
Concessão e permissão de uso de bens públicos Defesa (Lei nº 12.598/2012)
Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados Startups (Lei Complementar nº 182/2021)
Obras e serviços de arquitetura e engenharia Inovação (Lei nº 10.973/2004)
Tecnologia da informação e de comunicação

Nos seguintes casos, a Lei nº 14.133/2021 será aplicada, mas com a possibilidade de adaptação a normas específicas:

– Contratações feitas por repartições no exterior, que poderão se adaptar a normas locais.

– Contratações realizadas com recursos de empréstimos ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, que podem contar com:

  • Condições de acordos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo presidente da República;
  • Condições peculiares constantes de normas e procedimentos das agências ou organismos, desde que:
  • sejam exigidas para a obtenção do empréstimo ou doação;
  • não conflitem com os princípios constitucionais em vigor;
  • sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer prévio favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento.

Aplicação subsidiária

É importante destacar que mesmo as contratações regidas por legislações próprias continuarão a observar a legislação geral naquilo em que essas são omissas.

Atualmente, licitações e contratos de concessões de serviços públicos, defesa, publicidade, dentre outros, já aplicam subsidiariamente regras da Lei nº 8.666/1993, conforme previsto nas leis específicas. Essas contratações passarão a aplicar subsidiariamente as regras da Lei nº 14.133/2021.

Vale dizer que a Lei nº 14.133/2021 menciona expressamente a sua aplicação subsidiária às contratações de concessões de serviços públicos, PPPs e publicidade (art. 186).

Estatais

As empresas públicas e sociedades de economia mista contam com lei própria (Lei nº 13.303/2016) para regulamentar as licitações e contratos.

A existência de uma lei própria para esse fim decorre de previsão constitucional (art. 173, § 1º, III), justamente para que essas empresas possam contar com um regime diferenciado de contratação, mais adequado à natureza empresarial desses entes governamentais.

Nesse sentido, a Lei nº 13.303/2016 inovou em muitos aspectos aquilo que a Lei nº 8.666/1993 já previa, ainda que tenha sido algo muito próximo ao RDC.

A questão que fica é se as estatais poderão se valer de inovações trazidas pela nova legislação, quando essas se mostrarem adequadas aos objetivos dessas empresas, tendo em vista que a Lei nº 14.133/2021 menciona que a regência das contratações das estatais é da Lei nº 13.303/2016.

Essa questão ainda deverá ser interpretada pela jurisprudência, inclusive dos Tribunais de Contas, mas é possível sustentar que determinadas disposições da nova lei poderão ser incorporadas nos Regulamentos de Licitações e Contratos das empresas estatais, permitindo a elas valer-se dos benefícios das novidades trazidas com a Lei nº 14.133/2021.

Material produzido por:

Direito Administrativo e Projetos Governamentais

Autores

José Augusto Dias de Castro

Sócio(a)
Direito Administrativo e Projetos Governamentais / Gerenciamento de Crise / Infraestrutura e Energia / Privatizações...
Ver perfil

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre Consulta Pública sobre Resolução que trata de solução de conflitos

07/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP abre Consulta Pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              Nova Lei de Licitações | Aplicação Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios