````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: Neutralidade e Reforma Tributária
10/03/25

Neutralidade e Reforma Tributária

Tempo de leitura: 3 min

Semanalmente, nosso time tributário publicará artigos sobre aspectos controversos da regulamentação da Reforma Tributária. Neste material destacamos os princípios da simplicidade e neutralidade.

A Reforma Tributária no Brasil introduziu dois novos princípios: simplicidade e neutralidade. Esses conceitos foram concebidos há quase 250 anos e, até a Emenda Constitucional n° 132/2023, sequer existiam no sistema tributário brasileiro. Estes princípios foram concebidos por Adam Smith na obra A Riqueza das Nações. A simplicidade implica que o sistema tributário deve ser de fácil compreensão e arrecadação. A neutralidade, por sua vez, busca minimizar os impactos negativos dos tributos sobre a eficiência econômica.

É sobre neutralidade que este pequeno artigo trata. Busca-se alertar para a necessidade de uma maior compreensão da neutralidade dentro do contexto da reforma tributária. O artigo n° 156-A, §1º, e o artigo n° 195, §16, da Constituição Federal, preveem que o IBS e a CBS serão “informados” pelo princípio da neutralidade. Ser “informado” por algo, segundo o Dicionário Aurélio, significa ser esclarecido, instruído por alguma coisa. Importa dizer que a neutralidade na nova tributação sobre o consumo, enquanto princípio, terá o papel de instruir a concepção das leis sobre o assunto e a sua interpretação. É o princípio como orientador dos papeis do legislador e do intérprete.

Significa dizer que ao se legislar sobre o IBS e a CBS ou se interpretar as normas correlatas, dever-se-á preservar a eficiência do sistema econômico, de modo que os tributos não causem distorções nas alocações de recursos dos investidores ou nas decisões de consumo dos consumidores. A Lei Complementar n° 214/2025 pormenoriza o princípio da neutralidade, aparentando ser mais restritiva que a própria Emenda Constitucional da Reforma Tributária.

Em seu artigo 2º, a Lei Complementar reproduz o texto constitucional, no sentido de que o IBS e a CBS serão informados pelo princípio da neutralidade. A norma conceitua ainda a neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, mas deixa claro que as exceções previstas não apenas na Constituição Federal, mas também na Lei Complementar, deverão ser observadas. Os tributos são neutros, mas nem tanto…

A Reforma Tributária é recente e a prática será observada a partir de 2026, com a transição e a aplicação de alíquotas teste. Os contribuintes devem estar atentos a eventuais efeitos distorcivos dos tributos, especialmente aqueles não tolerados pela Constituição Federal. Afinal, não cumpriria à Lei Complementar restringir a aplicação de um princípio constitucional, notadamente quando o próprio constituinte derivado não permitiu ao legislador complementar restringir o emprego da neutralidade.

Material produzido por:

Tributário

Autores

Gustavo Nygaard

Sócio(a)
Fusões e Aquisições / Societário e Investimento Estrangeiro / Tributário / Agronegócios
Ver perfil

Ricardo Maito

Sócio(a)
Tributário / Indústria Farmacêutica
Ver perfil

Thiago Medaglia

Sócio(a)
Gerenciamento de Crise / Planejamento Patrimonial e Sucessório / Tributário / Gaming & E-sports...
Ver perfil

Conteúdos relacionados

TozziniFreire - Placeholder Imagem Destacada
Boletins

IBS e CBS nas atividades imobiliárias – LC n° 214/2025

07/03/25
Tempo de leitura: 1 min
TozziniFreire - Placeholder Imagem Destacada
Boletins

Pontos de atenção sobre a regulamentação da Reforma Tributária: Lei Complementar n° 214/2025

13/02/25
Tempo de leitura: 3 min
TozziniFreire - Placeholder Imagem Destacada
Boletins

Regulamentação da Reforma Tributária – LC n° 214/2025

20/02/25
Tempo de leitura: 1 min
TozziniFreire - Placeholder Imagem Destacada
Boletins

Regulamentação da Reforma Tributária e o Setor de (Re) Seguros

19/02/25
Tempo de leitura: 5 min
TozziniFreire - Placeholder Imagem Destacada
Boletins

Pontos de atenção sobre a regulamentação da Reforma Tributária: Lei Complementar n° 214/2025, não incidência e imunidade

26/02/25
Tempo de leitura: 3 min
TozziniFreire - Placeholder Imagem Destacada
Boletins

Tendências Tributárias nos Tribunais Superiores

04/02/24
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              Neutralidade e Reforma Tributária Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios