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Foto: Investigação antidumping de cabo de fibra óptica, revisão do direito antidumping de cartões semirrígidos para embalagens e determinação preliminar positiva de direito antidumping de anidrido ftálico
05/07/24

Investigação antidumping de cabo de fibra óptica, revisão do direito antidumping de cartões semirrígidos para embalagens e determinação preliminar positiva de direito antidumping de anidrido ftálico

Tempo de leitura: 5 min

Investigação AD – cabos de fibras ópticas

Foi publicada a Circular Secex nº 32, iniciando investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).

Os cabos de fibra óptica são utilizados em redes de telecomunicações internas e/ou externas, para a transmissão de dados, sons e imagens, em redes de comunicação de longa distância, redes metropolitanas e redes de acesso a terceiros.

A petição foi apresentada pelas empresas Cablena do Brasil Ltda., Furukawa EletricLatam S.A. e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.

Para fins da revisão, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:

 

Margem de dumping – China

Valor normal

US$/t

Preço médio de exportação US$/t

Margem de dumping absoluta US$/t

Margem de Dumping Relativa (%)

12.291,50

2.480,22

9.811,29

395,6%

 

Revisão AD – cartões semirrígidos para embalagens

Foi publicada a Circular Secex nº 30, iniciando a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias do Chile.

O produto objeto da revisão é composto por cartões semirrígidos, revestidos, para embalagens, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2. O cartão semirrígido é um produto fabricado e seco continuamente, resultante da união, em estado úmido, de três ou mais camadas superpostas de papéis – forro, miolo de uma ou mais camadas e suporte – iguais ou distintas, que se aderem por compressão.

As petições solicitando a revisão foram apresentadas pelas empresas Ibema Companhia Brasileira de Papel, Klabin S.A., Papirus Indústria de Papel S.A. e Suzano S.A.

A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023.

Para fins de início da revisão, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para o Chile:

 

Margem de Dumping – Chile

Valor normal (US$/t)

Preço de exportação

(US$/ t)

Margem de dumping absoluta (US$/ t)

Margem de dumping relativa (US$/ t)

1.771,55

1.161,60

609,95

52,51%

 

Determinação preliminar positiva de direito antidumping aplicável a anidrido ftálico

Foi publicada a Circular Secex nº 31, que decide pela determinação preliminar positiva de dumping e recomenda a aplicação de direitos provisórios antidumping, por até seis meses, às exportações da China para o Brasil de anidrido ftálico, usualmente classificado no subitem 2917.35.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A Circular prorroga ainda, por até oito meses, a partir de 9 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações do produto.

O produto é amplamente utilizado na fabricação de plastificantes, resinas e corantes sintéticos, entre outros.

A análise dos elementos de prova de dumping, assim como o período de análise de dano, considerou o período de julho de 2018 a junho de 2023.

A petição foi apresentada pela Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes S.A., que solicitou a imposição de direitos provisórios, argumentando que o volume das importações do produto chinês aumentou significativamente após o início da investigação.

Foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para os grupos produtores:

 

Margens de dumping

 

Valor normal

(US$/t)

Preço médio de exportação (US$/t)

Margem de dumping absoluta (US$/t)

Margem de dumping relativa (%)

Xingtai Risun

987,38

781,29

206,09

26,4%

Tangshan Risun

977,68

814,94

162,74

20,0%

Panjin Read

1.243,27

991,70

251,58

25,4%

As partes interessadas poderão cooperar com a investigação e/ou revisão mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou Outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses, e de possivelmente se beneficiarem de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 29 de julho de 2024 (prazo de 20 dias).

Material produzido por:

Comércio Internacional

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