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Foto: Instauradas investigação antidumping de cordoalhas de aço para pneus e revisões de direito antidumping aplicáveis a filmes PET e ventiladores de mesa
02/07/24

Instauradas investigação antidumping de cordoalhas de aço para pneus e revisões de direito antidumping aplicáveis a filmes PET e ventiladores de mesa

Tempo de leitura: 4 min
AD – cordoalhas de aço

Foi publicada a Circular Secex nº 26, iniciando investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus (“steel cord”), classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O produto tem como aplicação final o uso na indústria pneumática, como elemento de reforço ou estruturante do pneu.

A petição foi apresentada pela BMB Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arames Ltda.

A análise dos elementos de prova de dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já o período de análise de dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.

Para fins de início da investigação, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para a China:

Margem de dumping – China
Valor normal (US$/t) Preço médio de exportação (US$/t) Margem de dumping absoluta (US$/t) Margem de dumping relativa (%)
3.641,06 1.964,53 1.676,53 85,3%
Revisão de AD – filmes PET

Foi publicada a Circular Secex nº 27, iniciando a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.6291 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias do Bareine e do Peru.

A petição solicitando a revisão foi apresentada pela Terphane Ltda.

A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.

Para fins de início da revisão, foram apuradas as seguintes margens de dumping absoluta e relativa para o Peru, bem como a seguinte diferença entre o valor normal internado e o preço da indústria doméstica para o Bareine:

Margem de dumping – Peru
Valor normal (US$/t) Preço de exportação (US$/t) Margem de dumping absoluta (US$/t) Margem de dumping relativa (%)
2.769,99 2.625,70 144,29 5,5%

Diferença entre valor normal internado e preço da indústria doméstica – Bareine
Valor CIF internado (US$/t)* Preço da ID (US$/t) Diferença absoluta (US$/t) Diferença relativa (%)
4.494,56 2.788,16 1.706,39 61,2%

*Sem informações disponíveis a respeito do valor normal

Revisão de AD – ventiladores de mesa

Foi publicada a Circular Secex nº 28, iniciando a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ventiladores de mesa, comumente classificadas no subitem 8414.51.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China.

As petições solicitando a revisão foram apresentadas pela SEB do Brasil Produtos Domésticos Ltda., SEB Comercial de Produtos Domésticos Ltda. e MK Eletrodomésticos Mondial S.A.

A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de outubro de 2022 a setembro de 2023. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano considerou o período de outubro de 2018 a setembro de 2023.

Para fins de início da revisão, foram apuradas as seguintes diferenças entre o valor normal internado e o preço da indústria doméstica para a China:

Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica – China
Valor normal CIF internado (US$/peça)* Preço médio da ID (US$/peça) Diferença absoluta (US$/peça) Diferença relativa (%)
Restrito Restrito 16,03 154,8%

* Sem informações disponíveis a respeito do valor normal

As partes interessadas poderão cooperar com a investigação/revisões mencionadas acima, fornecendo dados para o preenchimento dos Questionários do Exportador, Importador ou Outro Produtor Nacional no prazo de 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias) a partir da tomada de ciência acerca da investigação, a fim de defender seus interesses e de possivelmente se beneficiar de eventual margem antidumping individual, que é geralmente mais baixa do que a margem calculada com base nas informações disponíveis. Outros potenciais interessados que não receberam questionários poderão solicitar sua habilitação no processo até 22 de julho de 2024 (prazo de 20 dias).

Autores

Tatiana Lins Cruz

Sócio(a)
Comércio Internacional / Direito da Concorrência / Vendas para o Governo
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