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Foto: Fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho semanal
09/06/26

Fim da escala 6×1 e redução da jornada de trabalho semanal

Tempo de leitura: 4 min

Em 27 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que altera o artigo 7º da Constituição Federal. A mudança recai na redução da jornada de trabalho máxima semanal e institui dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

A proposta foi aprovada por ampla maioria, em dois turnos, sinalizando forte apoio político à mudança do modelo atualmente vigente. O texto está agora no Senado Federal, onde ainda será apreciado — etapa necessária para sua eventual aprovação.

Principais alterações propostas

A PEC propõe a substituição do atual regime de jornada máxima de 44 horas semanais, com um dia de descanso (escala 6×1), por um novo modelo de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso semanal remunerado (escala 5×2).

Pelo novo modelo, a redução da jornada de trabalho não poderá acarretar qualquer diminuição salarial, seja sob a perspectiva nominal, proporcional ou em relação a pisos salariais já estabelecidos.

Regra de transição

A proposta prevê um período de transição de 14 meses para a implementação integral da nova jornada de trabalho.

Se aprovada, após dois meses de sua publicação, passarão a vigorar duas mudanças relevantes: (i) a garantia de dois dias de descanso semanal remunerado — um deles preferencialmente aos domingos — e (ii) a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.

Após esse prazo, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com os novos parâmetros constitucionais perderão sua validade.

Concluída essa etapa inicial, as empresas terão prazo adicional de um ano para se adequarem à jornada de 40 horas semanais, totalizando o período de transição de 14 meses.

Durante esse período adicional, será admitida, por meio de convenção ou acordo coletivo, a ampliação da duração diária do trabalho — usualmente de oito horas — como forma de viabilizar o cumprimento da jornada semanal de 42 horas.

Negociação coletiva e regimes diferenciados

A PEC estabelece que, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, poderá ser negociado, em caráter excepcional, regime de compensação dos dias de repouso semanal remunerado que assegure, na média, dois dias de repouso por mês, garantindo-se o gozo de pelo menos um desses dias no período máximo de uma semana de trabalho.

Além disso, o texto dispõe que leis podem estabelecer regimes diferenciados para determinadas atividades, respeitados os limites estabelecidos pela própria PEC.

Regras específicas e exceções

O texto aprovado contempla algumas hipóteses específicas. Entre elas, destaca-se a possibilidade de não aplicação de regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, em R$ 21.188,87).

Ainda, foram previstas regras específicas para contratos firmados com a administração pública, condicionando a aplicação gradual da nova jornada ao aditamento contratual, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Próximos passos

A PEC nº 221/2019 está agora no Senado Federal. Somente após aprovação é que as novas regras passarão a produzir efeitos.

Uma das consequências mais imediatas será a necessidade de adaptação dos contratos de trabalho em vigor, bem como dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

A mudança tende a exigir reestruturações operacionais relevantes, especialmente em setores intensivos em mão de obra, com potencial impacto sobre escalas, custos e organização produtiva.

Material produzido por:

TrabalhistaPrevidência e Remuneração de Executivos

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