````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: EUA designam PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas
29/05/26

EUA designam PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas

Tempo de leitura: 4 min

Você sabia que a sua empresa pode responder criminalmente nos EUA por apoio material a uma facção mesmo sem conhecer o vínculo? 

O que mudou

Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos EUA designou o Comando Vermelho e o PCC como SDGTs e anunciou que pretende designá-los como FTOs, com eficácia em 5 de junho de 2026. Um instrumento concebido para grupos ideológicos passa a ser dirigido contra organizações criminosas transnacionais — e a principal exposição não recai sobre as facções, mas sobre empresas com qualquer conexão, ainda que indireta, ao seu ambiente econômico.

28/05 — SDGT em vigor

E.O. 13224 — sanções do OFAC

Bloqueio de bens sob jurisdição americana e proibição de transações.

05/06 — FTO caso haja designação 

Seção 219 do INA — responsabilidade penal

Vigente com a publicação no Federal Register; ativa o crime de “material support” (18 U.S.C. § 2339B).

Por que importa para a sua empresa

Frente de risco  O que está em jogo 
Responsabilidade (FTO)  O § 2339B pune a prestação de “material support” — recursos, serviços, logística — com até 20 anos de prisão, independentemente do conhecimento sobre o vínculo, diferentemente das regras de PLD/FT.
Alcance extraterritorial  Basta um nexo com os EUA — uma transação em dólar ou pelo sistema financeiro americano — para atrair investigação e bloqueio de ativos.
Infiltração na economia legal  O PCC já foi associado a ~R$ 52 bilhões em ativos (combustíveis, logística, agro, imobiliário). Cadeias de fornecedores, portos e meios de pagamento são pontos de exposição.
Risco no Brasil  Investigações por organização criminosa e lavagem (Leis 12.850/2013 e 9.613/1998) e responsabilização objetiva sob a Lei Anticorrupção (12.846/2013), com multa de até 20% do faturamento.

Nossa perspectiva 

A designação, pelos EUA, do PCC e do Comando Vermelho como SDGTs — e a intenção anunciada de designar ambos como FTOs, com eficácia em 05/06 — é um sinal importante para empresas com exposição ao Brasil. A crescente convergência no tratamento do crime organizado, agora sob as lentes brasileira e norte-americana, exige reflexão sob diferentes perspectivas:

Perspectiva de compliance 

A prioridade é avaliar se há exposição a organizações criminosas nas operações, cadeias de fornecedores ou intermediários — e mitigar o risco identificado, ajustando todos os pilares do programa de compliance.

Perspectiva jurídica 

As empresas devem avaliar se sua estrutura, operações ou transações geram exposição à jurisdição ou ao enforcement dos EUA — isto é, se há um nexo norte-americano (U.S. nexus).

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O escrutínio também deve ficar mais intenso para as instituições financeiras. Exemplos recentes no México mostram a rapidez com que a situação pode escalar, com bancos locais sendo cortados do sistema financeiro.

CONTEXTO TRANSACIONAL 

Em M&A, financiamentos e parcerias estratégicas, a diligência (due diligence) deve ser repensada para incluir:

  1. a exposição ao crime organizado;
  2. a avaliação dos riscos de responsabilização, sanções ou restrições pós-closing; e
  3. a análise sobre se os riscos identificados afetam a valuation, a estrutura da operação ou, até mesmo, sua viabilidade.

Recomendações práticas 

Screening em tempo real de contrapartes e intermediários contra as listas de sanções aplicáveis (principalmente a OFAC), com reforço dos procedimentos de KYC. Mapear e monitorar a cadeia de fornecedores e os fluxos financeiros, da origem ao consumidor final, com atenção a setores de alto risco.
Verificar beneficiários finais e estruturas societárias; monitorar sanções e mídia negativa de forma contínua. Inserir cláusulas contratuais de rescisão por sanção ou vínculo com organização criminosa e revisar transações com nexo americano.

Estamos acompanhando de perto esses desenvolvimentos e seus potenciais impactos para as empresas e o setor financeiro aqui em TozziniFreire, e estamos à disposição para discutir o tema.

Conteúdo disponível também em PDF aqui.

__________________________________________________________________________

Material informativo; não constitui aconselhamento jurídico. As consequências dependem dos fatos de cada caso — recomenda-se consulta específica. Estamos à disposição para revisar programas de compliance e avaliar a exposição setorial da sua empresa. 
Fontes: U.S. Department of State (28/05/2026), “Terrorist Designation of Comando Vermelho and Primeiro Comando da Capital”; Isadora Fingermann, IAFCL Bulletin, Issue 6 (Spring 2026).

Material produzido por:

Compliance e InvestigaçãoPenal Empresarial

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre Consulta Pública sobre Resolução que trata de solução de conflitos

07/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP abre Consulta Pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              EUA designam PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios