
Você sabia que a sua empresa pode responder criminalmente nos EUA por apoio material a uma facção mesmo sem conhecer o vínculo?
O que mudou
Em 28 de maio de 2026, o Departamento de Estado dos EUA designou o Comando Vermelho e o PCC como SDGTs e anunciou que pretende designá-los como FTOs, com eficácia em 5 de junho de 2026. Um instrumento concebido para grupos ideológicos passa a ser dirigido contra organizações criminosas transnacionais — e a principal exposição não recai sobre as facções, mas sobre empresas com qualquer conexão, ainda que indireta, ao seu ambiente econômico.
| 28/05 — SDGT em vigor
E.O. 13224 — sanções do OFAC Bloqueio de bens sob jurisdição americana e proibição de transações. |
05/06 — FTO caso haja designação
Seção 219 do INA — responsabilidade penal Vigente com a publicação no Federal Register; ativa o crime de “material support” (18 U.S.C. § 2339B). |
Por que importa para a sua empresa
| Frente de risco | O que está em jogo | |
| Responsabilidade (FTO) | O § 2339B pune a prestação de “material support” — recursos, serviços, logística — com até 20 anos de prisão, independentemente do conhecimento sobre o vínculo, diferentemente das regras de PLD/FT. | |
| Alcance extraterritorial | Basta um nexo com os EUA — uma transação em dólar ou pelo sistema financeiro americano — para atrair investigação e bloqueio de ativos. | |
| Infiltração na economia legal | O PCC já foi associado a ~R$ 52 bilhões em ativos (combustíveis, logística, agro, imobiliário). Cadeias de fornecedores, portos e meios de pagamento são pontos de exposição. | |
| Risco no Brasil | Investigações por organização criminosa e lavagem (Leis 12.850/2013 e 9.613/1998) e responsabilização objetiva sob a Lei Anticorrupção (12.846/2013), com multa de até 20% do faturamento. |
Nossa perspectiva
A designação, pelos EUA, do PCC e do Comando Vermelho como SDGTs — e a intenção anunciada de designar ambos como FTOs, com eficácia em 05/06 — é um sinal importante para empresas com exposição ao Brasil. A crescente convergência no tratamento do crime organizado, agora sob as lentes brasileira e norte-americana, exige reflexão sob diferentes perspectivas:
| Perspectiva de compliance
A prioridade é avaliar se há exposição a organizações criminosas nas operações, cadeias de fornecedores ou intermediários — e mitigar o risco identificado, ajustando todos os pilares do programa de compliance. |
Perspectiva jurídica
As empresas devem avaliar se sua estrutura, operações ou transações geram exposição à jurisdição ou ao enforcement dos EUA — isto é, se há um nexo norte-americano (U.S. nexus). |
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O escrutínio também deve ficar mais intenso para as instituições financeiras. Exemplos recentes no México mostram a rapidez com que a situação pode escalar, com bancos locais sendo cortados do sistema financeiro.
CONTEXTO TRANSACIONAL
Em M&A, financiamentos e parcerias estratégicas, a diligência (due diligence) deve ser repensada para incluir:
- a exposição ao crime organizado;
- a avaliação dos riscos de responsabilização, sanções ou restrições pós-closing; e
- a análise sobre se os riscos identificados afetam a valuation, a estrutura da operação ou, até mesmo, sua viabilidade.
Recomendações práticas
| Screening em tempo real de contrapartes e intermediários contra as listas de sanções aplicáveis (principalmente a OFAC), com reforço dos procedimentos de KYC. | Mapear e monitorar a cadeia de fornecedores e os fluxos financeiros, da origem ao consumidor final, com atenção a setores de alto risco. |
| Verificar beneficiários finais e estruturas societárias; monitorar sanções e mídia negativa de forma contínua. | Inserir cláusulas contratuais de rescisão por sanção ou vínculo com organização criminosa e revisar transações com nexo americano. |
Estamos acompanhando de perto esses desenvolvimentos e seus potenciais impactos para as empresas e o setor financeiro aqui em TozziniFreire, e estamos à disposição para discutir o tema.
Conteúdo disponível também em PDF aqui.
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Material informativo; não constitui aconselhamento jurídico. As consequências dependem dos fatos de cada caso — recomenda-se consulta específica. Estamos à disposição para revisar programas de compliance e avaliar a exposição setorial da sua empresa.
Fontes: U.S. Department of State (28/05/2026), “Terrorist Designation of Comando Vermelho and Primeiro Comando da Capital”; Isadora Fingermann, IAFCL Bulletin, Issue 6 (Spring 2026).






