````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: Decisões de Adequação entre a União Europeia e o Brasil
27/01/26

Decisões de Adequação entre a União Europeia e o Brasil

Tempo de leitura: 3 min

Hoje foi publicada a decisão de adequação da União Europeia para o Brasil, nos termos do artigo 45 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), reconhecendo que o Brasil assegura um nível de proteção de dados pessoais essencialmente equivalente ao europeu. De forma recíproca, o Brasil publicou a decisão de adequação do Brasil para a União Europeia, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

Por que isso é importante

As decisões de adequação permitem a transferência internacional de dados pessoais entre a União Europeia e o Brasil sem a necessidade de mecanismos adicionais, como cláusulas contratuais padrão ou outras salvaguardas previstas para países não adequados. Isso reduz complexidade regulatória, custos operacionais e riscos jurídicos para organizações que realizam fluxos de dados entre esses territórios.

O que muda na prática

  • Transferências de dados pessoais da UE para o Brasil e do Brasil para a UE passam a ser realizadas com base na decisão de adequação.
  • Não é mais necessário adotar mecanismos específicos de transferência apenas para esses fluxos bilaterais.

O que agentes de tratamento devem fazer

Apesar do avanço regulatório, é importante destacar que:

  • Nada muda para transferências internacionais envolvendo outros países ou territórios que não estejam cobertos por decisões de adequação. Para esses casos, os agentes de tratamento devem continuar a regularizar as transferências internacionais, por exemplo, por meio de cláusulas contratuais padrão, normas corporativas globais ou outros mecanismos previstos na LGPD e no GDPR.
  • Recomenda-se mapear os fluxos internacionais de dados, atualizar registros de tratamento e revisar contratos e políticas internas para refletir a nova base legal aplicável às transferências entre UE e Brasil.
  • Os controladores devem atualizar as informações disponibilizadas em seus sites, publicando documento em língua portuguesa, em linguagem simples, clara e acessível, com o conteúdo mínimo descrito na Resolução.

Onde encontrar mais informações

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibiliza informações adicionais sobre o tema em seu site institucional (aqui).

TozziniFreire está à disposição para discutir o tema e prestar qualquer assistência necessária relacionada às decisões de adequação e às transferências internacionais de dados.

Material produzido por:

Cybersecurity & Data Privacy

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre consulta pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
sessões virtuais especiais
Boletins

STJ regulamenta sessões virtuais especiais para agravos

05/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Artigos

Cartilha informativa – Regras Eleitorais TSE

02/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

SUSEP propõe novas regras de sustentabilidade para o setor de seguros

30/09/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              Decisões de Adequação entre a União Europeia e o Brasil Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios