````` Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé Abre em uma nova aba
Logo: TozziniFreire
Logo: TozziniFreire

O que você procura?

Logo: TozziniFreire
  • O Escritório

  • Nossa Atuação

  • Profissionais

  • Central de conteúdos

  • Carreiras

  • Contato

Foto: CVM publica Ofício com interpretações adicionais a dispositivos da Resolução CVM nº 175 sobre fundos de investimento
17/10/24

CVM publica Ofício com interpretações adicionais a dispositivos da Resolução CVM nº 175 sobre fundos de investimento

Tempo de leitura: 4 min

A Comissão de Valores Mobiliários publicou, na terça-feira, dia 15 de outubro de 2024, o Ofício Circular nº 6/2024/CVM/SIN, contendo interpretações adicionais da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) sobre dispositivos da parte geral e Anexos I, IV e V da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.

De modo geral, o Ofício complementa as manifestações anteriores da Autarquia no âmbito dos Ofícios Circulares nº 2 e 3/2024/CVM/SIN, que dispuseram, entre outros pontos, sobre a taxonomia do código das subclasses de fundos de investimento e o uso do Sumário de Remuneração, respectivamente.

No que tange o código das subclasses de fundos de investimento, o Ofício retifica que, ao invés de 10 caracteres alfanuméricos, como anteriormente informado, o código das subclasses foi estruturado de forma a conter 15 caracteres alfanuméricos.

Ainda, no que tange o uso do Sumário de Remuneração, foi estabelecido que a partir de 1º de novembro de 2024, os prestadores de serviços essenciais (administradores fiduciários e gestores de recursos) poderão optar pela segregação das taxas dos fundos em regulamento ou pela utilização da taxa global, desde que observado os seguintes procedimentos:

  1. Caso optem pela taxa global no regulamento do fundo, o gestor de recursos será responsável por disponibilizar em seu website o sumário de remuneração, em área pública e de fácil acesso ao investidor.
  2. O sumário disponibilizado pelo gestor de recursos deverá conter, entre outras informações: (a) a lista, em ordem alfabética, de todos os distribuidores contratados com os respectivos CNPJs; e (b) a lista de todos os acordos comerciais existentes entre o gestor e os distribuidores ora contratados, não sendo necessário, neste momento, apontar em qual acordo comercial em que o distribuidor está inserido.
  3. As informações do sumário de remuneração deverão ser atualizadas sempre que houver alterações nos acordos existentes e/ou celebração de acordos comerciais.
  4. O gestor de recursos será responsável pela atualização do sumário até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à alteração e/ou celebração de novos acordos comerciais.

 

O Ofício esclarece que, em relação ao item ii.b, acima, não haverá a necessidade, neste momento, de apontar qual o acordo comercial em que o distribuidor está inserido, embora tal informação possa ser posteriormente requerida pelo órgão regulador, em conjunto com o órgão autorregulador, para manutenção de plataforma a ser disponibilizada futuramente.

Adicionalmente, o Ofício apresenta orientações acerca do art. 49 da parte geral da Resolução CVM nº 175, que veda a utilização de termos correlatos às finanças sustentáveis (ESG) no regulamento e anexos descritivos de classes de fundos que, embora considerem fatores ambientais, sociais ou de governança no processo de investimento, não tenham como objetivo central a geração de benefícios ambientais, sociais ou de governança.

Sobre esse ponto, de modo a dirimir quaisquer dúvidas, a Autarquia manifestou entendimento no sentido de que fundos e classes que não possuam qualquer interesse ESG, mas contenham em sua denominação termos que possam ser associados às práticas ESG poderão manter tal denominação desde que:

  1. Tais termos não confiram entendimento ou correlação direta aos investidores acerca de qualquer aspecto ESG.
  2. O material da classe de cotas não contenha quaisquer referências, diretas ou indiretas, a adoção de práticas que levam em consideração critérios ESG.
  3. Não seja empregada estratégia de venda que induza os investidores a acreditarem que se trata de classe de cotas que busca originar ou integrar fatores ambientais, sociais ou de governança em seu processo de investimento.

 

Por consequência, foi revogado o item 83 do Ofício Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE, que tratava sobre a mesma matéria.

Material produzido por:

Mercado de Capitais

Conteúdos relacionados

Boletins

SUSEP abre consulta pública sobre operações de resseguro

05/10/26
Tempo de leitura: 1 min
agenda regulatória da ANPD
Artigos

Agenda regulatória da ANPD inclui iniciativas sobre fiscalização

01/10/26
Tempo de leitura: 6 min
Global Newsletter TozziniFreire
Global Newsletter
Boletins

Global Newsletter TozziniFreire

01/10/26
Tempo de leitura: 1 min
riscos psicossociais na NR-1
Boletins

STF prorroga suspensão de multas da NR-1 por riscos psicossociais

29/09/26
Tempo de leitura: 3 min
boletim de propriedade intelectual 4826
Boletins

Boletim de Propriedade Intelectual | Edição 48 – 2026

29/09/26
Tempo de leitura: 1 min
Boletins

CADE revisa regras de notificação de atos de concentração

24/09/26
Tempo de leitura: 1 min

Receba nossos conteúdos

Inscreva-se na newsletter e fique por dentro das novidades

Inscreva-se
Logo: TozziniFreire
  • Quem somos
  • IBA
  • O Escritório
  • TFGlobal
  • Reconhecimentos
  • Carreiras
  • Alumni
  • 50 Anos
    • Atuação
    • Doing Business in Brazil
    • Áreas de Prática
    • Grupos Setoriais
    • Atuação Internacional
      • Publicações
      • Central de Conteúdos
        • Contato
        • Cliente
        • Assessoria Jurídica
        • Eventos e Patrocínios
        • Responsabilidade Socioambiental
        • Parcerias e Fornecedores
        • Relatório de Igualdade Salarial
        • Relatório Integrado
        • Política de Privacidade
        • Termos e Condições de Uso
        • Gerenciar cookies
          • Nossos profissionais
          • Profissionais
            • Programas
            • TFInclusão
            • ThinkFuture
              • LinkedIn da TozziniFreire Advogados
              • Instagram da TozziniFreire Advogados
              • YouTube da TozziniFreire Advogados
              • Spotify da TozziniFreire Advogados
              • X da TozziniFreire Advogados
              • Facebook da TozziniFreire Advogados

              © 2026 TozziniFreire Advogados. Todos os direitos reservados.

              Começar

              Fique por dentro dos assuntos mais relevantes do Direito.

              Personalize suas preferências para receber conteúdos, análises e atualizações sobre os temas que impactam seus negócios.

              Etapa 1 de 3
              Alumni - Contato
              Autorização de dados *

              CVM publica Ofício com interpretações adicionais a dispositivos da Resolução CVM nº 175 sobre fundos de investimento Desk

              Leia mais

              Para contato com nosso time de imprensa, acessar os seguintes canais:

              E-mail
              tozzinifreire@agenciafr.com.br

              Telefone
              Fernando Rubino – (11) 98268-2838
              Daniela Ribeiro – (11) 99664-3441
              Martha Alves – (11) 98903-3118

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Parcerias e Fornecedores

              Apresente sua empresa e serviços. Preencha o formulário para iniciar o contato.

              Contato - Responsabilidade Socioambiental

              Envie sua proposta ou convite para avaliação da nossa equipe

              Contato - Eventos e Patrocínios