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Foto: Custas judiciais do STJ serão proporcionais ao valor da causa
28/09/26

Custas judiciais do STJ serão proporcionais ao valor da causa

Tempo de leitura: 3 min

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou Resolução dispondo sobre novas regras para o cálculo das custas judiciais, as quais terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Com a mudança, o Recurso Especial passará a custar 2% do valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80

A Corte Especial do STJ aprovou por unanimidade, em sessão administrativa encerrada em 25 de setembro de 2026, resolução que altera o cálculo das custas judiciais no tribunal. As novas regras entram em vigor em 2027.

O que muda nas custas judiciais do STJ

A resolução regulamenta a Lei nº 15.498/2026, que reformulou o regime de custas do STJ e da Justiça Federal.

Até agora, o tribunal aplicava a tabela de valores fixos da Lei nº 11.636/2007, corrigida anualmente pelo IPCA, sem relação com o valor econômico do processo. Atualmente, por exemplo, o Recurso Especial custa R$ 270,12 em qualquer caso.

Com a nova lei, a Corte Especial passou a fixar as custas judiciais. A regra geral prevê alíquotas de 2% a 4% sobre o valor atualizado da causa, com pisos e tetos definidos para cada classe processual.

As classes sem conteúdo econômico definido continuarão sujeitas a valores fixos. Em regra, os valores aplicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em classes processuais equivalentes serviram como referência.

Quadro das custas judiciais

CUSTAS COMO É COMO SERÁ
Cálculo Valores fixos, atualizados pela inflação, sem considerar o valor da causa. Em regra, percentual sobre o valor atualizado da causa, com piso e teto por classe processual.
Recurso Especial R$ 270,12, independentemente do valor da causa. 2% do valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80.
Ação rescisória e reclamação Cobrança conforme a tabela de valores fixos. 4% do valor atualizado da causa, respeitados os respectivos pisos e tetos.
Processos sem conteúdo econômico definido Cobrança por valor fixo. Cobrança por valor fixo.
Gratuidade e isenções legais Aplicáveis. Aplicáveis

Isenções e gratuidade da justiça

Ficam mantidas a gratuidade da justiça e as isenções legais.

Não estão sujeitos ao pagamento de custas, entre outros:

  • habeas corpus;
  • recurso em habeas corpus;
  • habeas data;
  • processos criminais (salvo ação penal privada e sua revisão);
  • recursos do Ministério Público;
  • recursos da União, dos estados e dos municípios; e
  • recursos de entidades que possuam isenção legal.

A gratuidade deferida na ação principal presume-se estendida às exceções de suspeição e impedimento e aos embargos de divergência.

Pagamento e atualização dos valores

O recolhimento das custas judiciais será realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pela plataforma PagTesouro.

Como a tramitação dos processos é eletrônica, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno.

Os valores fixos poderão ser atualizados pela Presidência do STJ, ad referendum da Corte Especial, com base na variação acumulada da Selic.

Justificativa para a mudança

Segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo da alteração é adequar a cobrança das custas judiciais à dimensão econômica dos processos, sem comprometer o acesso à Justiça para as pessoas mais vulneráveis.

Material produzido por:

Contencioso

Autores

Patrícia Helena Marta Martins

Sócio(a)
Contencioso / Cybersecurity & Data Privacy / Direito do Consumidor / Direito Eleitoral Empresarial e Digital...
Ver perfil

Victor Oliveira Cotta

Advogado(a) Sênior
Contencioso / Direito da Concorrência
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Natália Alves Barbosa

Counsel
Contencioso
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