
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou Resolução dispondo sobre novas regras para o cálculo das custas judiciais, as quais terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Com a mudança, o Recurso Especial passará a custar 2% do valor atualizado da causa, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80
A Corte Especial do STJ aprovou por unanimidade, em sessão administrativa encerrada em 25 de setembro de 2026, resolução que altera o cálculo das custas judiciais no tribunal. As novas regras entram em vigor em 2027.
O que muda nas custas judiciais do STJ
A resolução regulamenta a Lei nº 15.498/2026, que reformulou o regime de custas do STJ e da Justiça Federal.
Até agora, o tribunal aplicava a tabela de valores fixos da Lei nº 11.636/2007, corrigida anualmente pelo IPCA, sem relação com o valor econômico do processo. Atualmente, por exemplo, o Recurso Especial custa R$ 270,12 em qualquer caso.
Com a nova lei, a Corte Especial passou a fixar as custas judiciais. A regra geral prevê alíquotas de 2% a 4% sobre o valor atualizado da causa, com pisos e tetos definidos para cada classe processual.
As classes sem conteúdo econômico definido continuarão sujeitas a valores fixos. Em regra, os valores aplicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em classes processuais equivalentes serviram como referência.
Quadro das custas judiciais
| CUSTAS | COMO É | COMO SERÁ |
| Cálculo | Valores fixos, atualizados pela inflação, sem considerar o valor da causa. | Em regra, percentual sobre o valor atualizado da causa, com piso e teto por classe processual. |
| Recurso Especial | R$ 270,12, independentemente do valor da causa. | 2% do valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80. |
| Ação rescisória e reclamação | Cobrança conforme a tabela de valores fixos. | 4% do valor atualizado da causa, respeitados os respectivos pisos e tetos. |
| Processos sem conteúdo econômico definido | Cobrança por valor fixo. | Cobrança por valor fixo. |
| Gratuidade e isenções legais | Aplicáveis. | Aplicáveis |
Isenções e gratuidade da justiça
Ficam mantidas a gratuidade da justiça e as isenções legais.
Não estão sujeitos ao pagamento de custas, entre outros:
- habeas corpus;
- recurso em habeas corpus;
- habeas data;
- processos criminais (salvo ação penal privada e sua revisão);
- recursos do Ministério Público;
- recursos da União, dos estados e dos municípios; e
- recursos de entidades que possuam isenção legal.
A gratuidade deferida na ação principal presume-se estendida às exceções de suspeição e impedimento e aos embargos de divergência.
Pagamento e atualização dos valores
O recolhimento das custas judiciais será realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pela plataforma PagTesouro.
Como a tramitação dos processos é eletrônica, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno.
Os valores fixos poderão ser atualizados pela Presidência do STJ, ad referendum da Corte Especial, com base na variação acumulada da Selic.
Justificativa para a mudança
Segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo da alteração é adequar a cobrança das custas judiciais à dimensão econômica dos processos, sem comprometer o acesso à Justiça para as pessoas mais vulneráveis.









