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Foto: Consulta pública define regras para mercado regulado de carbono
07/08/26

Consulta pública define regras para mercado regulado de carbono

Tempo de leitura: 4 min

No dia 7 de agosto, TozziniFreire teve a oportunidade de apresentar, na Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), uma análise sobre a minuta de Portaria da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda (SEMC/MF), que está em consulta pública e estabelece as etapas de implementação das obrigações de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) no âmbito do mercado regulado de carbono, instituído pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).

Trata-se de um marco normativo inaugural para a operacionalização do mercado de carbono no Brasil, criado pela Lei nº 15.042/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 12.677/2025. O prazo para contribuições se encerra no dia 28 de agosto de 2026.

Etapas de implementação do MRV no SBCE

A proposta organiza a inclusão dos setores econômicos em três etapas escalonadas:

  • Etapa 1, com início em 2027 – abrange sete setores de alta maturidade: ferro e aço (usinas integradas), cimento, alumínio primário, E&P de petróleo e gás, refino de petróleo, papel e celulose e transporte aéreo.
  • Etapa 2, até 2029 – inclui 10 setores, como o elétrico, de indústrias químicas, mineração e resíduos.
  • Etapa 3, até 2031 – contempla os transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário.

Cobertura de emissões prevista para o mercado regulado de carbono

Em termos de cobertura de emissões, a Etapa 1 alcançará cerca de 146 milhões de tCO₂e, o equivalente a 24% das emissões elegíveis. A Etapa 2 somará aproximadamente 164 milhões de tCO₂e, ou 27%. Já a Etapa 3 abrangerá cerca de 206 milhões de tCO₂e, correspondentes a 34%.

Juntas, as três etapas deverão cobrir aproximadamente 85% das emissões elegíveis ao SBCE.

Critérios para definição das etapas

A definição das etapas foi feita por meio de uma análise multicritério, com base em três dimensões:

  1. Maturidade de MRV: peso de 50%;
  2. Estrutura de mercado e concentração setorial: peso de 30%;
  3. Intensidade energética e de emissões: peso de 20%.

Cada setor recebeu uma pontuação que determinou sua classificação. Os setores com score igual ou superior a 2,7 integram a Etapa 1, e os demais são distribuídos proporcionalmente.

O cronograma prevê um ciclo de três anos por etapa, composto por:

  • submissão do plano de monitoramento;
  • monitoramento efetivo; e
  • relato anual verificado.

Enquadramento pelo CNAE e obrigações de MRV

Do ponto de vista prático, merece atenção o fato de que a definição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como critério de enquadramento não acarreta, por si só, a submissão ao MRV.

As fontes de emissão, as instalações abrangidas, as atividades reguladas e os operadores responsáveis serão objeto de regulamentação futura.

Pontos de atenção na consulta pública

Alguns aspectos da minuta de Portaria merecem reflexão durante a consulta pública:

  1. Possibilidade de ampliação dos prazos, permitindo que as empresas tenham tempo adequado para se preparar e cumprir as novas obrigações.
  2. Ausência de prazos para análise e aprovação dos planos pelo órgão gestor, o que pode gerar insegurança jurídica para as empresas.
  3. Possibilidade de inclusão de códigos CNAE de ofício pelo órgão gestor, sem critérios objetivos, consulta prévia ou prazo adequado para adaptação.

Empresas devem acompanhar a regulamentação do SBCE

Empresas dos setores potencialmente regulados devem acompanhar de perto esta consulta pública sobre as obrigações de MRV e SBCE. A participação ativa neste momento é essencial para garantir que a regulamentação do mercado de carbono no Brasil seja proporcional, previsível e exequível.

As contribuições podem ser enviadas pela plataforma Brasil Participativo.

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