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Foto: CGU lança calculadora eletrônica para facilitar o cálculo de multa da Lei Anticorrupção
14/04/23

CGU lança calculadora eletrônica para facilitar o cálculo de multa da Lei Anticorrupção

Tempo de leitura: 3 min

Na última quarta-feira (12/04), a Controladoria-Geral da União (CGU) lançou uma calculadora eletrônica com a finalidade de facilitar o cálculo de multa da Lei Anticorrupção (LAC) (Lei nº 12.846/2013). A multa é prevista pelo art. 6º da LAC, e pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. No âmbito federal, a multa também deve ser balizada considerando determinados limitadores de valor máximo e mínimo nos termos do Decreto nº 11.129/2022, que já foram incorporados na calculadora. Apesar de a calculadora ter como foco empresas que estão respondendo a Processos Administrativos de Responsabilidade (PAR), a CGU já antecipou que pretende disponibilizar a ferramenta também para casos de acordos de leniência.

Entre os benefícios para utilização da calculadora estão: a inclusão de atualizações legislativas para o cálculo; a possibilidade de calcular o valor acumulado do IPCA; e a incorporação de regras aplicáveis ao instituto do julgamento antecipado (instrumento sancionador negocial introduzido recentemente pela CGU conforme Portaria Normativa nº 19/2022 – atualizada pela Portaria Normativa nº 54/2023).

O preenchimento de informações para obtenção da multa é dividido em três frentes distintas:

  • parâmetros do Decreto nº 11.129/2022, que incluem informações sobre o ano de instauração do PAR, ano do último faturamento, base de cálculo, vantagem indevida auferida e vantagem indevida pretendida;
  • agravantes, conforme art. 22 da LAC; e
  • atenuantes, conforme art. 23 da LAC.

A partir do preenchimento das informações mencionadas acima, a calculadora traz de forma automática o valor do limite mínimo e máximo da multa e o valor final da multa em cenário com e sem julgamento antecipado. Em relação ao julgamento antecipado, é necessário o preenchimento somente da fase em que o processo se encontra, sendo as opções já definidas pela própria calculadora (antes da instauração do PAR; até o prazo para apresentação da defesa escrita; até o prazo para apresentação de alegações finais; e após o prazo para apresentação de alegações finais).

Importante ressaltar que a calculadora só é aplicável para casos em trâmite perante a CGU, pois considera disposições do Decreto nº 11.129/2022, que não tem correspondente em legislações estaduais, além de cálculos referentes ao julgamento antecipado, instrumento introduzido e disponibilizado apenas pela CGU.

A calculadora pode ser acessada por meio do link https://epad.cgu.gov.br/Publico/calculadora/calcPAR.html.

Material produzido por:

Compliance e Investigação

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