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Foto: Banco Central proíbe pagamentos para apostas de quota fixa
30/09/26

Banco Central proíbe pagamentos para apostas de quota fixa

Tempo de leitura: 3 min

Em 29 de setembro de 2026, o Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Resolução BCB nº 590, que estabelece regras para o cumprimento da vedação ao processamento, liquidação e viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, nos termos do artigo 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

A norma impõe obrigações a instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores de arranjos de pagamento e demais participantes desses arranjos, que deverão impedir a realização de transações destinadas a esse tipo de operação. A determinação produz efeitos desde a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026.

Principais disposições

Entre os principais pontos da Resolução destacam-se:

  • obrigação de bloqueio do processamento, da liquidação e da viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa;
  • exceção para operações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição de valores aos apostadores;
  • dispensa de alterações prévias nos regulamentos dos arranjos de pagamento para cumprimento imediato da obrigação;
  • autorização para que os instituidores promovam as alterações regulatórias necessárias sem autorização prévia do Banco Central e sem consulta ou comunicação prévia aos participantes dos arranjos; e
  • obrigação de comunicar ao Banco Central e aos participantes do arranjo as alterações realizadas imediatamente após sua implementação.

Impactos para o mercado

A medida exige rápida adequação operacional e de compliance por parte de instituições financeiras, instituições de pagamento, adquirentes, subadquirentes, credenciadoras e demais participantes do ecossistema de pagamentos. Os agentes do mercado deverão revisar seus controles internos, mecanismos de monitoramento de transações e procedimentos de prevenção a infrações regulatórias para assegurar o cumprimento imediato da vedação.

A Resolução também reforça a capacidade de implementação acelerada de medidas no âmbito dos arranjos de pagamento, permitindo ajustes regulatórios sem a necessidade de aprovação prévia do Banco Central quando destinados ao cumprimento da Medida Provisória.

Como podemos ajudar

Nossa equipe acompanha os desdobramentos regulatórios relacionados aos setores financeiro, de meios de pagamento, tecnologia e apostas, e está à disposição para auxiliar instituições na avaliação dos impactos da Resolução BCB nº 590, na revisão de políticas e procedimentos internos, bem como na implementação das medidas necessárias para atendimento às novas exigências regulatórias.

Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas.

Material produzido por:

Bancário e Operações FinanceirasFintech

Autores

Alexei Bonamin

Sócio(a)
Bancário e Operações Financeiras / ESG – Environmental, Social and Governance / Gerenciamento de Crise / Inovação Financeira...
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Alexandre Trejos Vargas

Counsel
Bancário e Operações Financeiras
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